Acerca da revogação e anulação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:
- A)A chamada autotutela, cujo uso não é exclusivo do Poder Executivo, envolve tanto a revogação como a anulação dos atos administrativos.
Certa: a autotutela permite que a Administração anule atos ilegais e revogue atos válidos por conveniência e oportunidade, e esse controle não se limita ao Poder Executivo.
- B)Todo ato administrativo somente pode ser anulado após prévia autorização do Poder Judiciário.
Errada: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais sem autorização prévia do Judiciário, conforme a Súmula 473 do STF.
- C)Sempre que o ato administrativo não puder ser revogado, ele deverá ser anulado.
Errada: a impossibilidade de revogar não gera obrigação automática de anular, porque revogação e anulação têm pressupostos diferentes.
- D)Apenas os atos administrativos discricionários são passíveis de anulação pela Administração Pública.
Errada: tanto atos discricionários quanto atos vinculados podem ser anulados se houver ilegalidade; discricionariedade é tema de revogação, não de anulação.
Gabarito: A
Revogação e anulação são dois jeitos diferentes de a Administração “corrigir a própria casa”. A anulação acontece quando o ato nasce com vício de legalidade: aqui o problema é no ato em si, então ele pode ser retirado por ilegalidade, inclusive pela própria Administração, em razão da autotutela. A revogação, por sua vez, não olha para o passado da validade do ato, mas para a conveniência e oportunidade: o ato era válido, só deixou de ser interessante manter seus efeitos. É por isso que a alternativa A está correta. A autotutela não é exclusividade do Poder Executivo, porque qualquer Poder pode exercer controle sobre seus próprios atos. O STF consolidou isso na Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial quando cabível. Na prática, pense assim: se o ato é ilegal, cabe anulação; se é legal, mas inconveniente, cabe revogação. A Administração não precisa esperar autorização do Judiciário para anular o que ela mesma praticou com vício, porque isso faz parte do poder-dever de autotutela. O Judiciário, claro, pode controlar a legalidade quando provocado, mas não é pré-requisito para a anulação administrativa.