Caso o Estado do Espírito Santo decida realizar uma parceria público-privada, a legislação em vigor prevê que tal ente deverá celebrar
- A)contrato administrativo de permissão ou de concessão.
Errada, porque permissão nao e a forma juridica prevista para parceria publico-privada pela Lei 11.079/2004.
- B)contrato de gestão administrativa.
Errada, porque contrato de gestao e instrumento tipico das organizacoes sociais, nao o regime legal das PPPs.
- C)contrato administrativo de concessão.
Certa, porque a PPP e celebrada por meio de contrato administrativo de concessao, nas modalidades patrocinada ou administrativa.
- D)contrato de convênio patrocinado.
Errada, porque convênio patrocinado nao existe como categoria juridica propria de PPP na legislação.
- E)contrato público de permissão ou de concessão.
Errada, porque a lei nao fala em contrato publico de permissão ou de concessao como formula adequada para PPP.
Gabarito: C
Parceria público-privada, no direito brasileiro, nao e um nome chique para qualquer contrato com a iniciativa privada. A Lei 11.079/2004 diz que PPP e um contrato administrativo de concessao, e ela se divide em duas especies: concessao patrocinada e concessao administrativa. Ou seja, quando o enunciado fala em celebrar uma PPP, a ideia central e sempre de concessao, nao de simples convenio ou de contrato de gestao. Por isso, o gabarito e a letra C. A lei exige exatamente um contrato administrativo de concessao como base juridica da PPP. Se quiser a leitura mais precisa, a PPP nao e um contrato de permissão e tambem nao se confunde com convênio, porque ha remuneracao, reparticao de riscos e estrutura tipica de concessao. A armadilha da banca aqui e trocar o termo tecnico por expressões parecidas, mas juridicamente diferentes. Em prova, quando aparecer PPP, lembre que a referencia e a Lei 11.079/2004, especialmente o art. 2º, que trata da concessao patrocinada e da concessao administrativa. Resumo para a memoria: PPP = concessao especial, com contrato administrativo, e nao parceria informal nem contrato de mera cooperação.