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Direito Administrativo · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentre o rol exemplificativo dos atos administrativos, encontra-se o ato de remoção do servidor público, deslocando-o no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. De acordo com a doutrina, tal ato administrativo é considerado discricionário e também pode ser classificado como

Gabarito: C

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Na Lei 8.112/1990, isso aparece no art. 36, e a doutrina costuma tratar esse ato como discricionário porque, em várias hipóteses, a Administração avalia a conveniência e a oportunidade da mudança. E aqui vem o detalhe que a banca quer: além de discricionário, ele é um ato ordinatório, porque organiza a movimentação interna do servidor no serviço público, ajustando o funcionamento da Administração. Em prova, pense assim: ato ordinatório é aquele que põe ordem na máquina administrativa, como remoção, instruções internas e circulação funcional. Não é ato normativo, porque não cria regra geral e abstrata. Também não é ato punitivo, já que não serve para aplicar sanção. E não é ato enunciativo, porque não se limita a declarar ou certificar uma situação já existente. Então o ponto central é este: a remoção mexe com a lotação e a organização do serviço, por isso entra no grupo dos atos ordinatórios. A doutrina administrativa clássica, ao classificar os atos quanto ao conteúdo, costuma colocar a remoção nesse bloco justamente por disciplinar a atividade interna da Administração. Resumo de prova: remoção de servidor = ato discricionário + ato ordinatório. Se aparecer algo parecido com movimentação interna, acenda a luz amarela de ato ordinatório.

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