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Direito Administrativo · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentre as espécies de atos administrativos, os ofícios e os despachos são considerados:

Gabarito: C

Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e isso cai muito em prova porque a banca adora trocar os rótulos. Entre essas espécies, os atos ordinatórios são aqueles usados para organizar a rotina interna da Administração, disciplinando o funcionamento dos serviços e a atuação de servidores e setores. É o caso, por exemplo, de ofícios, memorandos, despachos, portarias e ordens de serviço. A lógica aqui é simples: se o ato serve para encaminhar, comunicar, determinar providências internas ou dar andamento a processos administrativos, ele costuma entrar na família dos atos ordinatórios. Não é um ato que cria regra geral para todo mundo, nem um contrato, nem uma punição. Ele só ajuda a máquina pública a funcionar sem engasgar. Por isso, o gabarito está correto na letra C. Ofícios e despachos são exemplos clássicos de atos ordinatórios, porque têm função de organização e impulso interno da atividade administrativa. A doutrina administrativa tradicional, como a de Hely Lopes Meirelles, trata esses atos exatamente como instrumentos de ordenação do serviço público. Na prática, o ofício comunica e encaminha; o despacho decide ou determina providências no processo. Ambos têm natureza ordinatória. Se você memorizar a ideia-chave, fica mais fácil: atos ordinatórios mexem com a disciplina interna da Administração. Quando a banca mostrar ofício, despacho, portaria ou instrução interna, acenda o alerta de ato ordinatório.

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