No histórico evolutivo da sociedade humana, o Estado foi assumindo diferentes formatos e agregando múltiplos poderes para dar concretude à democracia, a qual, ainda que não seja perfeita, é a forma mais propícia para se implementar os valores inerentes ao bem comum. Sob tal perspectiva, é possível afirmar que o Estado brasileiro possui:
- A)Personalidade política-judiciária.
Errada, porque o Estado brasileiro nao possui 'personalidade politica-judiciaria'; a expressao nao corresponde a classificacao juridica adotada no Direito Administrativo.
- B)Personalidade administrativa e limitada.
Errada, porque o Estado nao tem 'personalidade administrativa e limitada'; ele tem personalidade juridica, e sua atuacao e limitada pelo ordenamento, nao sua personalidade.
- C)Personalidade atípica e relativa.
Errada, porque 'personalidade atipica e relativa' nao e categoria reconhecida para definir o Estado brasileiro.
- D)Personalidade jurídica.
Certa, porque o Estado brasileiro e pessoa juridica de direito publico, apta a adquirir direitos, contrair obrigacoes e atuar juridicamente.
Gabarito: D
Quando se fala em Estado brasileiro, a ideia central é simples: ele nao age como uma pessoa fisica, mas como uma pessoa juridica. Isso significa que o Estado pode assumir direitos, deveres, responder judicialmente e praticar atos em nome próprio, dentro das regras do Direito. Em outras palavras, ele existe juridicamente para organizar a vida em sociedade e perseguir o interesse publico. A doutrina classica do Direito Administrativo ensina que o Estado, assim como a Uniao, os Estados, o DF e os Municipios, tem personalidade juridica de direito publico. É essa personalidade que permite ao Estado contratar, cobrar, ser demandado em juizo e exercer suas competencias constitucionais. A Constituicao Federal, ao estruturar a Federacao, reforca essa atuacao juridica institucional. Por isso, o gabarito correto e a letra D. Dizer que o Estado brasileiro possui personalidade juridica e a forma tecnica e segura de descrever sua capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações. As demais alternativas inventam classificacoes que nao correspondem ao conceito juridico adotado pela doutrina e pela pratica administrativa. Em provas, a banca gosta de testar se voce distingue o Estado como ente juridico das funcoes que ele exerce, como legislar, administrar e julgar. Mas personalidade, aqui, nao e algo abstrato demais: e o ponto de partida para entender o proprio regime juridico-administrativo.