A legislação atual prevê que o abandono de cargo pelo servidor público implica na sua demissão. No caso, para que isso ocorra, considera-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por:
- A)até quinze dias úteis.
Errada, porque a lei não usa prazo em dias úteis nem fala em até 15 dias para abandono de cargo.
- B)até trinta dias consecutivos.
Errada, pois o abandono exige mais de 30 dias consecutivos, e não apenas até 30 dias.
- C)exatamente quinze dias úteis.
Errada, porque quinze dias úteis não configura abandono de cargo na Lei 8.112/1990.
- D)mais de trinta dias consecutivos.
Certa, porque o art. 138 da Lei 8.112/1990 define abandono de cargo como ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.
- E)no mínimo trinta dias úteis.
Errada, porque a lei exige mais de 30 dias consecutivos, e não no mínimo 30 dias úteis.
Gabarito: D
Abandono de cargo é uma falta grave prevista no regime jurídico dos servidores federais e leva à demissão. A Lei 8.112/1990, no art. 138, diz que se configura abandono quando o servidor se ausenta intencionalmente do serviço por mais de 30 dias consecutivos. Repare no detalhe: não é "30 dias" exatos, mas "mais de 30", porque a lei usa esse marco como limite mínimo para caracterizar a infração. A ideia é simples: a administração não pune qualquer falta pontual com demissão por abandono. É preciso a ausência prolongada e ainda por cima com intenção de faltar, o chamado elemento subjetivo do tipo. Sem essa intenção, a discussão pode até ir para outra irregularidade, mas não para abandono de cargo. Por isso o gabarito é a letra D. Como a legislação fala em ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos, a alternativa que reproduz esse texto é a correta. Em prova, a banca costuma trocar "mais de 30" por "30" ou por "dias úteis" para ver se você está atento ao detalhe legal.