Analise as afirmativas a seguir sobre a inexigibilidade de licitação: I. É inexigível a licitação sempre que for inviável a competição. II. A inexigibilidade de licitação ocorre, por exemplo, na aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. III. A notória especialização, para fins de inexigibilidade de licitação, se refere exclusivamente ao profissional enquanto pessoa física. É correto o que se afirma
- A)apenas em I.
Certa, porque a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como dispõe o art. 74 da Lei 14.133/2021.
- B)apenas em I e III.
Errada, porque a aquisição de medicamentos para doenças raras não configura, por si só, hipótese legal automática de inexigibilidade.
- C)apenas em II e III.
Errada, porque a notória especialização pode recair sobre profissional ou empresa, e não exclusivamente sobre pessoa física.
- D)em I, II e III.
Errada, pois as afirmativas II e III não estão corretas.
Gabarito: A
A inexigibilidade de licitação acontece quando a competição simplesmente não faz sentido, ou seja, quando a disputa entre interessados é inviável. Esse é o núcleo da ideia prevista hoje no art. 74 da Lei 14.133/2021: se não há como comparar propostas de forma útil, não há licitação a ser feita. Por isso, a afirmativa I está correta. Ela traduz exatamente a regra geral da inexigibilidade: sempre que houver inviabilidade de competição, a licitação é inexigível. É a “porta principal” do tema, e as hipóteses legais são apenas exemplos ou desdobramentos dessa lógica. A afirmativa II está errada porque a lei não trata, de forma geral, a compra de medicamentos para doenças raras como hipótese automática de inexigibilidade. Em licitações, o enquadramento depende da previsão legal específica e da demonstração concreta da inviabilidade de competição, não bastando a finalidade do medicamento. A afirmativa III também está errada. A notória especialização não se refere exclusivamente à pessoa física: a lei admite a contratação de profissional ou de empresa de notória especialização, conforme o caso, especialmente nas hipóteses de serviços técnicos especializados. Então, aqui a banca tentou afunilar demais e escorregou.