Mévio, Perito Técnico de Polícia Civil, revelou para os seus pais um fato que lhe chegou oficialmente sob sigilo na Polícia Civil. Como aqueles compartilharam ilegalmente o fato com a imprensa, a segurança da sociedade foi posta em risco. Nesse caso, é possível afirmar que:
- A)Mévio praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito.
Errada, porque não há qualquer dado de enriquecimento ilícito de Mévio, exigido no art. 9 da LIA.
- B)Apenas os pais de Mévio praticaram ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o fato não exclui a responsabilização de Mévio e a improbidade não recai apenas sobre os pais.
- C)Mévio praticou improbidade que atentou contra os princípios da administração pública.
Certa, porque a divulgação de informação oficial sigilosa por agente público viola os princípios da Administração Pública, enquadrando-se no art. 11 da LIA.
- D)Como a imprensa tem o dever de informação, não houve prática de improbidade administrativa no caso.
Errada, porque o direito de informar da imprensa não autoriza a obtenção ou divulgação ilícita de dado sigiloso por agente público.
- E)Mévio e seus pais serão condenados ao pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração do cargo de perito técnico.
Errada, porque a multa civil indicada não corresponde automaticamente ao caso e a consequência jurídica depende do enquadramento legal específico da conduta.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não pune só desonestidade com dinheiro no bolso. Ela também alcança condutas que ferem deveres de honestidade, lealdade, legalidade e sigilo, especialmente quando o agente público usa informação oficial reservada de forma indevida. Aqui, Mévio era perito da Polícia Civil e revelou aos pais um fato que lhe chegou sob sigilo. Isso, por si, já quebra dever funcional e atinge a moralidade administrativa. O ponto central é que não houve enriquecimento ilícito nem, necessariamente, dano ao erário. O problema está na violação dos princípios da Administração Pública, hipótese prevista no art. 11 da LIA. Em termos simples: o agente não precisou "ganhar dinheiro" para cometer improbidade; bastou agir contra o dever de sigilo e lealdade institucional. Os pais, por sua vez, podem até ter participado da divulgação ilegal para a imprensa, mas a questão cobra a responsabilidade de Mévio no campo da improbidade administrativa. A banca quer que você perceba que o servidor que vaza informação sigilosa pratica ato ímprobo por afronta aos princípios administrativos. Então, o gabarito é a letra C: Mévio praticou improbidade que atentou contra os princípios da Administração Pública.