Acerca da responsabilidade civil do Estado, analise os itens abaixo: I. Como a responsabilidade civil do Estado é universalmente na forma objetiva, não se exige a demonstração da culpa ou dolo da Administração Pública e seus agentes. II. Se houver a efetiva quebra do nexo de causalidade, o Estado não responderá por dano causado por seus agentes a particular. III. Na responsabilidade civil estatal em razão da conduta omissiva da Administração Pública, a própria omissão é considerada uma causa atenuante na responsabilização pelo evento danoso. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
- A)apenas I.
Errada, porque o item I exagera ao tratar a responsabilidade estatal como universalmente objetiva em qualquer situacao.
- B)apenas II.
Certa, pois a quebra efetiva do nexo causal afasta a responsabilidade civil do Estado.
- C)apenas III.
Errada, porque a omissao administrativa nao e, por si, causa atenuante da responsabilizacao.
- D)apenas I e II.
Errada, pois o item I esta incorreto e apenas o item II esta correto.
- E)apenas II e III.
Errada, porque o item III esta equivocado ao tratar a omissao como fator atenuante.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, em regra, aparece no art. 37, paragrafo 6, da CF/88: pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de servico publico respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Isso aponta para a responsabilidade objetiva, mas nao significa que ela seja "universal" em qualquer situacao. Em muitas hipoteses, especialmente nas omissoes estatais, a discussao muda de figura e a culpa administrativa pode voltar ao jogo, dependendo do caso concreto e da jurisprudencia aplicada. O ponto central aqui e o nexo causal. Se houver ruptura efetiva desse nexo, o Estado nao responde, porque o dano deixa de ser juridicamente imputavel a sua conduta. E ai entram causas como culpa exclusiva da vitima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito externo e forca maior, conforme a logica classica da responsabilidade civil. O item II esta correto porque, se o nexo de causalidade foi quebrado de verdade, nao ha como manter a responsabilizacao estatal. Sem nexo, sem dever de indenizar. E simples assim, sem truque de banca. Ja o item I erra ao dizer que a responsabilidade civil do Estado e "universalmente" objetiva, como se isso valesse para todo e qualquer caso sem ressalvas. E o item III tambem erra, porque a omissao nao funciona como "causa atenuante"; ela pode ate fundamentar responsabilidade, mas nao reduz automaticamente a imputacao pelo dano. Em resumo, o gabarito B esta correto porque apenas a afirmacao sobre a quebra do nexo causal se sustenta.