Mévio, servidor público federal, avistou um casal discutindo na sede do IBGE. No momento em que o marido começou a agredir fisicamente a esposa, Mévio resolveu intervir na briga. Após diversas trocas de socos, ele conseguiu imobilizar o marido da vítima e colocou a situação na normalidade até a chegada da polícia. Tempos depois, foi aberta sindicância para verificar a conduta de Mévio. Nesse caso, assinale a alternativa correta:
- A)Como Mévio não agiu em legítima defesa própria, ele deverá ser demitido.
Errada, porque a ausencia de legitima defesa propria nao autoriza puni-lo se ele agiu em legitima defesa de terceiro.
- B)Uma vez comprovado que Mévio agiu em legítima defesa de terceiro, ele não poderá ser demitido.
Certa, porque a legitima defesa de terceiro afasta a ilicitude da conduta e impede a demissao no caso narrado.
- C)Mévio deve receber uma suspensão pelo envolvimento na briga.
Errada, porque nao houve briga por iniciativa dele, mas intervencao justificada para cessar agressao a outra pessoa.
- D)Mévio pode até não ser demitido do IBGE, porém será responsabilizado administrativamente pelos danos morais e materiais causados ao casal.
Errada, porque se a conduta foi legitimada pela defesa de terceiro, nao ha base para responsabilizacao administrativa por danos do episodio.
- E)Mévio deve ser demitido por ter causado confusão na sede do IBGE.
Errada, porque causar confusao nao gera demissao automaticamente quando a intervencao foi justificavel e destinada a impedir agressao.
Gabarito: B
Na Lei 8.112/1990, o servidor pode ser responsabilizado administrativamente quando pratica conduta proibida ou viola dever funcional. Mas existe um detalhe importante: se ele age amparado por uma causa de justificacao, a conduta deixa de ser ilicita. E isso vale tambem no processo administrativo, nao apenas no Direito Penal. No caso, Mévio interveio para cessar a agressao contra a esposa, isto e, atuou em legitima defesa de terceiro. Se isso for comprovado na sindicancia, nao ha fundamento para puni-lo disciplinarmente, porque faltou ilicitude na sua conduta. Nao faz sentido punir quem entrou na confusao para impedir uma agressao em curso e restabelecer a ordem. Em provas, a ideia central e esta: legitima defesa de terceiro afasta sancao. O raciocinio da banca costuma ser simples e direto, sem drama de novela policial. Se o servidor nao estava brigando por interesse proprio, mas sim protegendo a vitima, a administracao nao deve tratar o ato como falta funcional punivel. Então, o gabarito B esta correto porque, comprovada a legitima defesa de terceiro, nao cabe demissao nem outra penalidade disciplinar pelo fato narrado. A protecao da vitima funciona como justificativa juridica suficiente para afastar a responsabilidade administrativa nesse episodio.