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Direito Administrativo · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é possível afirmar que os prazos processuais:

Gabarito: D

No processo administrativo federal, a regra é de praticidade: o prazo corre direto, sem ficar parando no meio do caminho. Pela Lei 9.784/1999, os prazos processuais não se suspendem nem se interrompem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. Ou seja, a Administração não fica reinventando a contagem toda vez que aparece um contratempo comum. Isso significa que, em regra, o prazo continua fluindo normalmente. A exceção existe, mas é estreita: precisa haver força maior e essa situação deve ser comprovada. Não basta alegar dificuldade, esquecimento ou correria do setor. A lei só abre essa porta quando o fato realmente foge ao controle e impede a marcha regular do procedimento. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica legal correta: ausência de suspensão, salvo hipótese excepcional de força maior devidamente demonstrada. É exatamente a ideia do art. 66 da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo no âmbito federal. Em prova, o segredo é desconfiar das alternativas que falam em "sempre", "jamais" ou misturam suspensão com interrupção como se fossem a regra. Em processo administrativo federal, a regra é continuidade; a exceção é extraordinária.

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