No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é possível afirmar que os prazos processuais:
- A)sempre se suspendem ou se interrompem.
Errada, porque os prazos no processo administrativo federal não se suspendem nem se interrompem sempre; isso só pode ocorrer em hipótese excepcional prevista em lei.
- B)jamais se suspendem, porém se interrompem se for devidamente comprovado o caso fortuito.
Errada, porque a lei não prevê interrupção por caso fortuito, e a redação ainda troca a regra legal ao dizer que jamais se suspendem.
- C)não se suspendem, porém se interrompem por motivo de força maior ou caso fortuito.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 não adota a interrupção como efeito dos prazos processuais, mas sim a continuidade, com exceção de força maior comprovada.
- D)não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
Certa, porque a regra legal é que os prazos não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, conforme a Lei 9.784/1999.
Gabarito: D
No processo administrativo federal, a regra é de praticidade: o prazo corre direto, sem ficar parando no meio do caminho. Pela Lei 9.784/1999, os prazos processuais não se suspendem nem se interrompem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. Ou seja, a Administração não fica reinventando a contagem toda vez que aparece um contratempo comum. Isso significa que, em regra, o prazo continua fluindo normalmente. A exceção existe, mas é estreita: precisa haver força maior e essa situação deve ser comprovada. Não basta alegar dificuldade, esquecimento ou correria do setor. A lei só abre essa porta quando o fato realmente foge ao controle e impede a marcha regular do procedimento. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica legal correta: ausência de suspensão, salvo hipótese excepcional de força maior devidamente demonstrada. É exatamente a ideia do art. 66 da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo no âmbito federal. Em prova, o segredo é desconfiar das alternativas que falam em "sempre", "jamais" ou misturam suspensão com interrupção como se fossem a regra. Em processo administrativo federal, a regra é continuidade; a exceção é extraordinária.