O processo administrativo é regido por diversos princípios que concretizam a proteção dos direitos dos administrados e também facilitam o melhor cumprimento dos fins da Administração. É o caso, por exemplo, do princípio do(a):
- A)irresponsabilidade estatal.
Errada, porque irresponsabilidade estatal vai na direcao oposta da ideia de controle e de dever de indenizar quando a Administração causa dano.
- B)da autoridade.
Errada, porque principio da autoridade nao é a formula usada para caracterizar os principios do processo administrativo voltados à proteção do administrado.
- C)segurança jurídica.
Certa, porque a seguranca juridica é principio expresso do processo administrativo e garante estabilidade, previsibilidade e confiança nas decisões administrativas.
- D)defesa técnica.
Errada, porque defesa tecnica nao é o principio geral citado pelo enunciado, embora a ampla defesa e o contraditorio sejam assegurados no processo administrativo.
- E)disponibilidade do interesse público.
Errada, porque a disponibilidade do interesse publico nao é a regra do regime administrativo; em geral, prevalece a indisponibilidade do interesse publico.
Gabarito: C
No processo administrativo, a Administração nao age no vazio: ela precisa respeitar principios que protegem o administrado e, ao mesmo tempo, tornam a atuação estatal mais previsivel e coerente. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, traz isso no art. 2º, ao listar principios como legalidade, finalidade, motivacao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditorio, seguranca juridica, interesse publico e eficiencia. A ideia é simples: o processo nao pode virar uma surpresa desagradavel para o cidadao nem uma bagunça institucional.