De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que o direito de greve do servidor público civil será exercido
- A)nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
Errada, porque a Constituição não exige lei complementar para disciplinar o direito de greve do servidor público civil, e sim lei específica.
- B)nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Certa, pois o art. 37, VII, da Constituição Federal determina que o direito de greve do servidor público civil será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
- C)nos limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o STF não define, sozinho, os termos do direito de greve; sua atuação foi de suprir a omissão legislativa em situações concretas, sem substituir a exigência constitucional de lei específica.
- D)nos termos definidos pelo Presidente da República.
Errada, porque o Presidente da República não pode, por ato próprio, definir os termos do direito de greve dos servidores públicos civis.
Gabarito: B
O direito de greve do servidor público civil está previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal. A ideia é simples: o servidor pode fazer greve, mas esse direito não é exercido de forma livre como no setor privado; ele depende de regulamentação feita pelo próprio texto constitucional. Como a CF fala em "lei específica", a greve do servidor só pode ser exercida dentro dos termos e limites que essa lei estabelecer. Aqui está o ponto que a banca gosta de testar: muita gente confunde com "lei complementar" porque alguns temas do Direito Administrativo realmente exigem esse tipo de norma mais solene. Só que, neste caso, a Constituição foi expressa ao escolher lei específica, e isso afasta outras espécies normativas. Em prova, quando a CF é direta, vale seguir o texto quase no modo copia e cola. O Supremo Tribunal Federal, por muito tempo, reconheceu a mora legislativa e aplicou, por analogia, a Lei de Greve do setor privado em alguns casos, mas isso não muda o comando constitucional do enunciado. A referência principal para responder a questão continua sendo o art. 37, VII, da CF.