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Direito Administrativo · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que o direito de greve do servidor público civil será exercido

Gabarito: B

O direito de greve do servidor público civil está previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal. A ideia é simples: o servidor pode fazer greve, mas esse direito não é exercido de forma livre como no setor privado; ele depende de regulamentação feita pelo próprio texto constitucional. Como a CF fala em "lei específica", a greve do servidor só pode ser exercida dentro dos termos e limites que essa lei estabelecer. Aqui está o ponto que a banca gosta de testar: muita gente confunde com "lei complementar" porque alguns temas do Direito Administrativo realmente exigem esse tipo de norma mais solene. Só que, neste caso, a Constituição foi expressa ao escolher lei específica, e isso afasta outras espécies normativas. Em prova, quando a CF é direta, vale seguir o texto quase no modo copia e cola. O Supremo Tribunal Federal, por muito tempo, reconheceu a mora legislativa e aplicou, por analogia, a Lei de Greve do setor privado em alguns casos, mas isso não muda o comando constitucional do enunciado. A referência principal para responder a questão continua sendo o art. 37, VII, da CF.

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