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Direito Administrativo · IDECAN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale abaixo a única alternativa que não trata de objetivo do processo licitatório brasileiro.

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 trouxe, no art. 11, os objetivos do processo licitatório. Entre eles estão: garantir o tratamento isonômico entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, incentivar a inovação e promover o desenvolvimento nacional sustentável. Ou seja, a licitação não serve só para comprar barato, mas para comprar bem, com eficiência e responsabilidade. O ponto-chave da questão está na alternativa C. Ela até começa certo ao falar em selecionar a proposta mais vantajosa, mas erra feio ao dizer "exceto no que se refere ao ciclo de vida do objeto". A lei faz o contrário: a vantajosidade deve considerar o ciclo de vida do objeto, exatamente como previsto no art. 11 da Lei 14.133/2021. Então, a ideia é simples: quando a banca troca uma palavrinha, parece detalhe, mas muda o sentido jurídico inteiro. Aqui, a exclusão do ciclo de vida retirou um elemento que a lei expressamente exige, e por isso a alternativa fica incorreta. Em resumo: as alternativas A, B e D refletem objetivos legais da licitação; a C é a única que se afasta do texto da lei ao contrariar a lógica do ciclo de vida do objeto.

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