Assinale abaixo a única alternativa que não trata de objetivo do processo licitatório brasileiro.
- A)Incentivar o desenvolvimento nacional sustentável.
Correta, pois o incentivo ao desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos expressos do processo licitatório na Lei 14.133/2021.
- B)Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes.
Correta, porque a isonomia entre os licitantes é objetivo clássico e expresso da licitação.
- C)Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, exceto no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Incorreta, pois a lei determina que a proposta mais vantajosa deve considerar o ciclo de vida do objeto, e não excluí-lo.
- D)Incentivar a inovação.
Correta, já que a inovação é objetivo previsto na Lei 14.133/2021.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe, no art. 11, os objetivos do processo licitatório. Entre eles estão: garantir o tratamento isonômico entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, incentivar a inovação e promover o desenvolvimento nacional sustentável. Ou seja, a licitação não serve só para comprar barato, mas para comprar bem, com eficiência e responsabilidade. O ponto-chave da questão está na alternativa C. Ela até começa certo ao falar em selecionar a proposta mais vantajosa, mas erra feio ao dizer "exceto no que se refere ao ciclo de vida do objeto". A lei faz o contrário: a vantajosidade deve considerar o ciclo de vida do objeto, exatamente como previsto no art. 11 da Lei 14.133/2021. Então, a ideia é simples: quando a banca troca uma palavrinha, parece detalhe, mas muda o sentido jurídico inteiro. Aqui, a exclusão do ciclo de vida retirou um elemento que a lei expressamente exige, e por isso a alternativa fica incorreta. Em resumo: as alternativas A, B e D refletem objetivos legais da licitação; a C é a única que se afasta do texto da lei ao contrariar a lógica do ciclo de vida do objeto.