Analise as afirmativas a seguir sobre os conceitos básicos nas licitações públicas: I. Contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada. II. Reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra. III. Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada. É correto o que se afirma
- A)apenas em I.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I estaria correta. De fato, I reproduz o conceito legal de contrato de eficiência na Lei 14.133/2021, porque esse contrato busca gerar economia ao contratante e remunera o contratado com base em percentual da economia obtida. O problema é que a afirmativa III também está correta, pois descreve adequadamente o sobrepreço; por isso, não se pode limitar a resposta somente a I.
- B)apenas em II e III.
A alternativa afirma que estão corretas apenas as afirmativas II e III. A III está certa porque sobrepreço é o preço orçado ou contratado expressivamente acima dos referenciais de mercado, podendo ser aferido pelo item ou pelo valor global conforme o regime de contratação. Já a II erra ao chamar de reajustamento em sentido estrito uma hipótese que a lei trata como repactuação, própria dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, enquanto o reajuste em sentido estrito se vincula à variação de índice de preços.
- C)em I, II e III.
A alternativa diz que todas as três afirmativas estariam corretas. Embora I esteja correta, por reproduzir a definição de contrato de eficiência, e III também esteja correta, por caracterizar o sobrepreço nos termos da Lei 14.133/2021, a afirmativa II não procede. Ela confunde reajustamento em sentido estrito com repactuação, que é a forma de recomposição baseada na variação analítica dos custos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
- D)apenas em I e III.
A alternativa sustenta que somente I e III estão corretas. Isso corresponde ao texto legal, porque I define corretamente o contrato de eficiência e III descreve corretamente o sobrepreço, inclusive distinguindo a aferição por item e pelo valor global conforme o tipo de contratação. A II é a única inadequada, já que atribui ao reajustamento em sentido estrito a lógica da repactuação, que é usada nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Gabarito: D
Nesta questão, o segredo está em não confundir os remédios econômicos dos contratos administrativos. O contrato de eficiência, previsto na Lei 14.133/2021, realmente é aquele voltado a gerar economia para a Administração, com remuneração atrelada a percentual da economia obtida. Então a afirmativa I está correta. A segunda afirmativa escorrega feio porque mistura conceitos. O que ela descreve é repactuação, usada em contratos contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, e não reajustamento em sentido estrito. O reajuste, em regra, serve para recompor a inflação ou variação ordinária dos custos, conforme índice previsto no edital e no contrato. Já a afirmativa III também está correta. Sobrepreço é exatamente a contratação ou orçamento em valor acima do mercado, podendo recair sobre um item isolado ou sobre o valor global do objeto, conforme a forma de contratação. A Lei 14.133/2021 trata isso com bastante cuidado, porque sobrepreço costuma ser porta de entrada para dano ao erário. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas I e III estão certas.