Francisco de Assis, servidor público federal, foi informado pelo seu superior hierárquico acerca da necessidade de realizar, durante todo o mês de março deste ano, um serviço extraordinário que faria ultrapassar a carga de trabalho semanal. Logo, é correto afirmar que o servidor será remunerado com acréscimo de:
- A)100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho, sendo a jornada semanal de no mínimo quarenta e quatro horas.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 prevê acréscimo de 50%, e não 100%, para serviço extraordinário do servidor federal.
- B)50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de duas horas-extras por jornada.
Certa, pois o art. 73 da Lei 8.112/1990 fixa adicional de 50% sobre a hora normal, com limite de até 2 horas-extras por jornada.
- C)75% (setenta e cinco por cento) em relação à hora normal de trabalho, sendo a jornada semanal de no mínimo quarenta e oito horas.
Errada, porque 75% não é o percentual legal do serviço extraordinário no regime federal e a jornada semanal indicada não corresponde à regra aplicável.
- D)50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de oito horas-extras por jornada.
Errada, porque o limite legal não é de 8 horas-extras por jornada; a lei estabelece máximo de 2 horas por jornada.
Gabarito: B
Quando o servidor público federal precisa fazer serviço extraordinário, a regra é simples: isso gera remuneração extra, porque ninguém quer virar “maratonista” do crachá de graça. No regime da Lei 8.112/1990, o serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho, e esse acréscimo vem com limite: no máximo 2 horas por jornada. Isso está no art. 73 da Lei 8.112/1990. Perceba que a banca mistura dois elementos: o percentual do adicional e o teto de horas extras. Se você lembrar dos dois, não cai na armadilha. A lei não fala em 75% nem em 100% para o servidor federal nesse caso, e também não autoriza jornada extraordinária exagerada como se fosse “plantão infinito”. Por isso, a alternativa B está correta: ela traz exatamente o percentual previsto em lei e respeita o limite máximo de duas horas-extras por jornada. Em prova, esse é um ponto clássico de regime jurídico dos servidores federais: adicional de serviço extraordinário = 50% + limite de 2 horas diárias.