De acordo com a Lei n° 8.112/90, a investidura em cargo público efetivo ocorrerá:
- A)com a promoção ou a recondução, por exemplo.
Errada, porque promoção e recondução são formas de provimento, mas não são o momento da investidura no cargo efetivo.
- B)exclusivamente com a posse ou a promoção.
Errada, porque a investidura não ocorre exclusivamente com posse ou promoção; a promoção não substitui a posse como regra geral.
- C)apenas com a posse.
Certa, porque o artigo 7º da Lei 8.112/90 prevê que a investidura em cargo público ocorre com a posse.
- D)obrigatoriamente com a reversão e com a reintegração.
Errada, porque reversão e reintegração são formas de provimento e não representam, por si, o ato de investidura no cargo efetivo.
Gabarito: C
Na Lei 8.112/90, vale a lógica clássica: cargo público efetivo não é “assumido” de qualquer jeito, ele é investido com a posse. O artigo 7º é bem direto ao dizer que a investidura em cargo público ocorre com a posse. Isso cai muito em prova porque a banca mistura os atos da vida funcional, como nomeação, promoção, recondução, reversão e reintegração, para ver se você separa o que é provimento do que é investidura. A pegadinha aqui é simples: nomeação é o ato que chama a pessoa para o cargo, mas a investidura só se completa com a posse. Sem posse, ainda não houve ingresso efetivo no cargo. Então, se a questão pergunta especificamente sobre investidura em cargo público efetivo, a resposta vai na linha do artigo 7º. Em outras palavras: nomeação abre a porta, posse atravessa a porta. As demais formas citadas nas alternativas podem até ser formas de provimento em algumas situações, mas não substituem a posse como momento da investidura. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C.