Nas licitações públicas, é correto afirmar que o sobrepreço
- A)difere do superfaturamento e deve ser evitado no processo licitatório.
Certa: sobrepreço não se confunde com superfaturamento e deve ser evitado desde a formação do orçamento e da proposta.
- B)beneficia legalmente o contratante.
Errada: não existe benefício legal ao contratante em cobrar ou pagar acima do preço de mercado.
- C)significa que a Administração Pública fixou um preço abaixo do mercado na contratação com o particular.
Errada: preço abaixo do mercado não é sobrepreço, e sim o oposto dele.
- D)sempre está relacionado com o valor orçado nas concorrências públicas.
Errada: sobrepreço não depende sempre do valor orçado nas concorrências, pois pode aparecer em outras fases da contratação.
- E)beneficia ilegalmente o contratante.
Errada: beneficiar ilegalmente o contratante descreve uma vantagem indevida, mas não define corretamente o sobrepreço.
Gabarito: A
Nas licitações e contratos administrativos, sobrepreço é o valor acima do preço de mercado na fase de orçamento, pesquisa de preços ou proposta, ou seja, o bem ou serviço é contratado por um valor superior ao que normalmente seria praticado. Já o superfaturamento é algo mais grave: é o dano efetivo ao erário, que pode ocorrer na contratação, medição, execução ou pagamento, quando a Administração paga mais do que deveria ou recebe menos do que contratou. A Lei 14.133/2021 trabalha essa diferença e a doutrina costuma tratar o sobrepreço como um desvio anterior ou estrutural, enquanto o superfaturamento é a concretização do prejuízo. Por isso, a banca acerta ao dizer que o sobrepreço difere do superfaturamento e deve ser evitado no processo licitatório: ele é uma irregularidade que precisa ser combatida desde a fase de planejamento, para não virar prejuízo na conta final.