Determinado servidor público municipal, injustificadamente, recusou-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. Nesse caso, ele poderá ser punido pela Administração Pública:
- A)apenas com advertência.
Errada, porque a lei não limita a punição apenas à advertência nessa hipótese.
- B)com suspensão, no mínimo, de 30 (trinta) dias.
Errada, porque não existe previsão de suspensão mínima de 30 dias para essa recusa.
- C)apenas com advertência e, se reincidente, com suspensão, no mínimo, de 15 (quinze) dias.
Errada, porque a norma não prevê advertência inicial com suspensão mínima de 15 dias em caso de reincidência.
- D)com suspensão de até 15 (quinze) dias.
Certa, porque a recusa injustificada à inspeção médica permite suspensão de até 15 dias, conforme a Lei 8.112/1990.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é recusa injustificada à inspeção médica determinada pela autoridade competente. No regime dos servidores federais, a Lei 8.112/1990 trata disso de forma bem direta: o servidor que se recusa pode sofrer suspensão de até 15 dias, e a penalidade pode até ser afastada/cessar quando ele finalmente cumpre a determinação. É aquele tipo de regra em que a Administração quer garantir controle da aptidão física ou da situação de saúde do servidor, e não ficar negociando com a resistência dele. Perceba que a banca costuma cobrar o texto seco da lei, sem inventar punição mais pesada. Aqui não é caso de advertência simples, nem de suspensão mínima obrigatória de 30 dias. A lei fala em suspensão com teto de 15 dias, ou seja, a Administração escolhe a medida dentro desse limite conforme a gravidade e o contexto. Então o gabarito D está correto porque reproduz exatamente o comando legal: a recusa injustificada à inspeção médica autoriza suspensão de até 15 dias. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha clássica de prazos e gradação de penalidade. Resumo para gravar: recusou inspeção médica sem justificativa? A resposta legal é suspensão de até 15 dias.