No Brasil, o combate à improbidade administrativa exige forte atuação do Poder Público, em especial do Poder Judiciário, ao qual compete aplicar as sanções aos agentes públicos ímprobos. Nesse cenário, é possível afirmar que
- A)a legislação sobre a probidade administrativa não admite que haja a aplicação de sanções cíveis, mas sim das sanções penais, que são mais graves.
Incorreta. A Lei de Improbidade admite sanções cíveis e político-administrativas, como perda de bens, perda da função, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibicao de contratar.
- B)os atos de improbidade administrativa, quando causam prejuízo ao erário, são tipificados como ilícitos penais.
Incorreta. Atos de improbidade que causam prejuizo ao erário não são automaticamente ilícitos penais; podem também configurar crime, mas a tipificacao penal depende de norma penal própria.
- C)a lesão ao patrimônio, para fins de caracterização da improbidade administrativa, deve ser sempre dolosa.
Incorreta no regime cobrado a epoca da prova. Antes da Lei 14.230/2021, o art. 10 admitia lesão ao erário por ação ou omissao dolosa ou culposa.
- D)os atos de improbidade administrativa, quando importam em enriquecimento ilícito, são considerados contravenções penais.
Incorreta. Enriquecimento ilícito por improbidade não e contravencao penal; e ato de improbidade, sem prejuizo de eventual crime se houver tipo penal correspondente.
- E)quando ocorrer o enriquecimento ilícito, tanto o agente público como o terceiro beneficiário perderão os bens ou valores acrescidos aos seus patrimônios.
Correta. A LIA preve que, em caso de enriquecimento ilícito, tanto o agente público quanto o terceiro beneficiario perdem os bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimonio.
Gabarito: E
A improbidade administrativa gera responsabilidade civil-administrativa sancionadora, sem prejuizo de eventual responsabilidade penal quando o mesmo fato também for crime. No caso de enriquecimento ilícito, o art. 6º da Lei 8.429/1992 determina a perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimonio do agente público ou do terceiro beneficiario.