A condenação por improbidade administrativa importará no(a)
- A)cassação dos direitos políticos.
Errada, porque a cassação dos direitos políticos não é a consequência indicada pelo enunciado e, na LIA, a resposta correta recai sobre o ressarcimento ao erário.
- B)suspensão da função pública.
Errada, porque suspensão da função pública é sanção possível na improbidade, mas não é o efeito cobrado pela questão.
- C)confisco dos bens.
Errada, porque a lei não fala em confisco dos bens como consequência automática da condenação por improbidade.
- D)prisão domiciliar.
Errada, porque prisão domiciliar é medida penal/processual, não sanção de improbidade administrativa.
- E)ressarcimento ao erário.
Certa, porque a condenação por improbidade pode importar ressarcimento ao erário, especialmente quando houver dano ao patrimônio público.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) prevê um conjunto de sanções para quem pratica ato ímprobo, mas elas não são iguais a penas criminais. O ponto central é que, além de outras consequências, a condenação pode gerar o dever de ressarcir o dano causado ao erário, quando houver prejuízo aos cofres públicos. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O ressarcimento ao erário aparece expressamente no art. 12 da LIA como uma das consequências da condenação por improbidade, especialmente quando o ato resulta em dano ao patrimônio público. Em termos simples: se houve prejuízo ao dinheiro público, a conta volta para quem causou o estrago. Já as demais opções misturam improbidade com sanções que não são, por si, o efeito típico dessa condenação. Cassação de direitos políticos, por exemplo, é expressão historicamente associada às sanções da lei, mas o enunciado pede o que a condenação importará no(a), e o ressarcimento é a consequência mais segura e direta entre as alternativas dadas. Doutrina e jurisprudência também tratam o ressarcimento como medida essencial na tutela da moralidade administrativa e da proteção do erário. Então, quando a banca coloca uma lista de penalidades chamativas, vale respirar e lembrar: improbidade não é novela policial, é responsabilidade patrimonial e administrativa, com foco em recompor o dano ao dinheiro público.