Na organização do Estado brasileiro, é possível afirmar que a Presidência da República
- A)é considerada uma pessoa jurídica de direito público externo.
Errada, porque a Presidência da República não é pessoa jurídica de direito público externo, mas um órgão interno da estrutura estatal.
- B)é uma função extra corporis.
Errada, porque "função extra corporis" não é categoria adequada para definir a Presidência da República na organização administrativa.
- C)é considerada uma pessoa jurídica de direito público interno.
Errada, porque quem é pessoa jurídica de direito público interno é a União, e não a Presidência.
- D)é uma função supra-administrativa.
Errada, porque "função supra-administrativa" não é classificação jurídica válida para a Presidência da República.
- E)é um órgão pertencente à Administração Pública Direta.
Certa, porque a Presidência da República integra a Administração Pública Direta da União, como órgão do Poder Executivo federal.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é separar bem o que é pessoa jurídica, o que é órgão e o que é função. No Brasil, a União é a pessoa jurídica de direito público interno, e dentro dela existem órgãos que ajudam a exercer a vontade estatal. A Presidência da República não é uma pessoa jurídica: ela é um órgão da estrutura da Administração Pública Direta, ligado ao chefe do Poder Executivo federal. Pense assim: a pessoa jurídica é o "corpo"; os órgãos são as "partes" que desempenham funções específicas. A Presidência integra a estrutura administrativa da União e atua no topo do Executivo federal, mas continua sendo apenas um órgão, sem personalidade jurídica própria. Isso é bem compatível com a doutrina clássica de Direito Administrativo sobre organização administrativa, especialmente na distinção entre desconcentração e descentralização. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Quando o Estado desconcentra suas atividades, ele distribui competências internamente para seus órgãos, sem criar outra pessoa jurídica. A Presidência da República é justamente um órgão da Administração Direta, pois faz parte da própria estrutura da União, ao lado de ministérios e outros órgãos diretamente vinculados ao ente central. As demais alternativas tentam confundir você com expressões que não pertencem à classificação administrativa. Aqui não há pessoa jurídica externa, nem interna, nem função misteriosa "fora do corpo" do Estado. A lógica da questão é simples: Presidência da República = órgão da Administração Direta.