A respeito do poder de polícia, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Quando o Poder Público, restringindo direitos individuais, intervém na esfera dos interesses privados para salvaguardar o interesse público, ele atua no exercício do poder de polícia.
Certa, porque descreve corretamente o poder de polícia como intervenção estatal restritiva em defesa do interesse público.
- B)O poder de polícia é uma prerrogativa de direito público conferida ao Estado, que vai usá-lo calcado na lei.
Certa, pois o poder de polícia é prerrogativa de direito público exercida com base na lei e nos limites legais.
- C)Embora o poder de polícia vise restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade, ele não pode servir de fundamento para a instituição de tributos.
Errada, porque o poder de polícia pode fundamentar a cobrança de taxa de polícia, não sendo correto afirmar que ele jamais serve de fundamento para tributos.
- D)Tanto a Polícia Administrativa como a Polícia Judiciária se utilizam do poder de polícia, e ambas se enquadram no âmbito da função administrativa estatal.
Certa, pois tanto a polícia administrativa quanto a judiciária se relacionam com o poder de polícia e integram a função administrativa em seus respectivos campos.
- E)Respeitadas as competências constitucionais, é possível que o poder de polícia seja utilizado nos três graus federativos: o federal, o estadual e o municipal.
Certa, já que, respeitadas as competências constitucionais e legais, União, Estados, DF e Municípios podem exercer poder de polícia.
Gabarito: C
O poder de polícia é a atuação do Estado que limita, condiciona ou disciplina direitos individuais em favor do interesse coletivo. Em outras palavras, é aquele momento em que a liberdade e a propriedade continuam existindo, mas passam a conviver com regras, licenças, fiscalizações e restrições para evitar abuso e proteger a coletividade. Ele tem base no princípio da supremacia do interesse público e deve sempre respeitar a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade. Na prática, esse poder aparece em situações bem comuns: alvará de funcionamento, fiscalização sanitária, multa de trânsito, regras ambientais e interdições. A doutrina costuma dividir o tema entre polícia administrativa e polícia judiciária. A primeira é preventiva e incide sobre atividades, bens e direitos; a segunda atua na repressão de infrações penais e na apuração de crimes. A letra C está incorreta porque confunde poder de polícia com tributação. O poder de polícia pode gerar a cobrança da chamada taxa de polícia, prevista no art. 145, II, da Constituição e no art. 77 do CTN, justamente quando o Estado exerce fiscalização ou controle. Então, dizer que ele não pode servir de fundamento para tributos está errado. O que não existe é imposto como fundamento direto do poder de polícia; mas taxa, sim, pode existir. Por isso, a questão cobra a ideia clássica: o poder de polícia restringe direitos, é instrumento de proteção do interesse público e pode ser exercido pelos entes federativos dentro de suas competências.