No processo administrativo, é correto afirmar que
- A)o interessado não poderá desistir parcialmente do pedido formulado.
Errada, porque a lei admite desistência parcial do pedido formulado no processo administrativo.
- B)o interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis.
Certa, pois o interessado pode, por manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis, conforme a Lei 9.784/1999.
- C)havendo vários interessados, a renúncia feita por um deles se estende aos demais.
Errada, porque a renúncia de um interessado não se estende automaticamente aos demais, já que os efeitos são individuais.
- D)o interessado não poderá desistir totalmente do pedido formulado.
Errada, pois o interessado pode desistir total ou parcialmente do pedido formulado.
- E)a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, prejudica o prosseguimento do processo, perdendo automaticamente o respectivo objeto.
Errada, porque a desistência ou renúncia não gera, de forma automática e absoluta, o fim do processo em qualquer caso.
Gabarito: B
No processo administrativo federal, o interessado tem certa liberdade para mexer no rumo do pedido, mas isso não é um cheque em branco. A Lei 9.784/1999 admite a desistência total ou parcial do pedido formulado, e também permite que o interessado renuncie a direitos disponíveis, desde que faça isso por manifestação escrita. Ou seja: se o direito for disponível, a pessoa pode abrir mão dele formalmente, sem drama de novela jurídica. O ponto importante é que a Administração não fica automaticamente impedida de continuar analisando o caso. A desistência ou a renúncia podem até levar ao encerramento do processo, mas isso depende da situação concreta, especialmente quando houver interesse público envolvido. Então, não existe essa ideia de que o processo morre sempre que o particular desistir. Na questão, o gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente a regra legal: o interessado pode, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis. Isso está previsto na Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal. Se o direito não for disponível, aí a renúncia não cabe. Então, guarde a lógica: desistência e renúncia são atos possíveis do interessado, mas cada um tem seu limite. A banca gosta de testar justamente se você confunde desistência com impossibilidade total ou com efeitos automáticos e absolutos no processo.