De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário: I. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; II. celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária; III. transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato; IV. celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Analise os itens acima e assinale
- A)se apenas o item I estiver correto.
Incorreta. O item I não era ato de lesão ao erário; tratava-se de ato contra principios da administração.
- B)se apenas os itens II e IV estiverem corretos.
Correta. Apenas os itens II e IV descrevem hipóteses do art. 10 da LIA vigente na prova, isto e, atos de improbidade que causam prejuizo ao erário.
- C)se apenas os itens II, III e V estiverem corretos.
Incorreta. O item III não era lesão ao erário na classificacao cobrada, e o item V era enriquecimento ilícito, não prejuizo ao erário.
- D)se apenas os itens I, II e V estiverem corretos.
Incorreta. Inclui os itens I e V, que pertenciam a outras categorias de improbidade.
- E)se todos os itens estiverem corretos.
Incorreta. Nem todos os itens listados causavam prejuizo ao erário; a questão exige a categoria especifica do art. 10.
Gabarito: B
Na Lei 8.429/1992 vigente a epoca da prova, nem todo ato de improbidade era ato de lesão ao erário. Revelar segredo e transferir recurso de saúde sem contrato eram tratados como atos que atentavam contra principios; perceber vantagem econômica para intermediar verba era enriquecimento ilícito. Já celebrar contrato de rateio de consorcio público sem dotacao e celebrar parcerias sem formalidades legais eram hipóteses de prejuizo ao erário.