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Direito Administrativo · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O delegado Madeira foi, durante mais de 20 anos, titular da Delegacia de Repressão a Fraudes Fiscais (DRFF), tendo passado a atuar, no dia 1º de janeiro de 2021, na Delegacia de Proteção à Mulher (DPM). Ocorre que, no dia 15 de janeiro de 2021, o servidor Francisco de Assis o procurou para assinar uma nomeação de cargo comissionado vinculado à DRFF, que se encontrava pendente desde o dia 10 de dezembro de 2020. Nesse caso, é correto afirmar que

Gabarito: E

Aqui o ponto central é competência administrativa. Em ato administrativo, a competência é o poder legal para praticar o ato, e ela deve existir no momento da prática. Se o delegado Madeira deixou a DRFF e passou a atuar na DPM em 1º de janeiro de 2021, ele deixou de ter atribuição para assinar ato vinculado à antiga unidade, salvo hipótese excepcional de delegação, avocação ou regra expressa de permanência, o que não aparece no enunciado. Na prática, isso significa que ele não pode simplesmente assinar uma nomeação ligada à DRFF em 15 de janeiro de 2021, porque a competência acompanhava a função exercida na unidade anterior. Se ele assinasse mesmo assim, haveria vício de competência, um dos vícios clássicos do ato administrativo. A doutrina costuma lembrar que a competência é elemento vinculado e, em regra, não se presume nem se amplia por vontade do agente. Por isso o gabarito é a letra E: o delegado está proibido de assinar o ato de nomeação, porque a assinatura por autoridade sem competência gera vício no ato administrativo. É o tipo de pegadinha que a banca adora: você vê o cargo e pensa que a pessoa “já foi chefe disso”, mas no Direito Administrativo vale o que está válido no momento da prática do ato, não a memória afetiva da lotação anterior. Em resumo: mudou a unidade, mudou a competência. Sem base legal para assinar, o ato nasce com problema.

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