De acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores civis da União, o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é chamado de
- A)recondução.
Correta, porque recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 29 da Lei 8.112/1990.
- B)reintegração.
Errada, porque reintegração é o retorno do servidor ao cargo após anulação de sua demissão, não o retorno ao cargo anterior por outra causa.
- C)remoção.
Errada, porque remoção é apenas o deslocamento do servidor dentro do quadro, com ou sem mudança de sede, e não retorno ao cargo anteriormente ocupado.
- D)redistribuição.
Errada, porque redistribuição é o deslocamento de cargo para outro órgão ou entidade, observados os interesses da administração, e não o retorno do servidor ao cargo anterior.
Gabarito: A
No Regime Jurídico Único dos servidores civis da União, alguns institutos parecem irmãos, mas cada um tem sua função bem marcada. Aqui, a palavra-chave é o retorno do servidor estável ao cargo que ele já ocupava antes. Isso, pela Lei 8.112/1990, chama-se recondução, prevista no art. 29. Ela ocorre, por exemplo, quando o servidor não tem êxito no estágio probatório de outro cargo ou quando há reintegração de quem ocupava o posto antes dele. Perceba a lógica: o servidor volta para o cargo anterior, sem drama processual e sem precisar inventar moda administrativa. Não é reintegração, porque essa é a volta ao cargo em razão de invalidação da demissão do próprio servidor. Também não é remoção nem redistribuição, que tratam de deslocamento na estrutura administrativa, e não de retorno ao cargo anteriormente ocupado. Então, se a questão fala em retorno do servidor estável ao cargo anterior, a resposta é recondução. É um daqueles conceitos clássicos de concurso: você reconhece pela definição exata e evita confundir com institutos parecidos, mas com efeitos bem diferentes. Em resumo: retorno ao cargo anterior = recondução, e o fundamento está no art. 29 da Lei 8.112/1990.