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Direito Administrativo · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No Direito Administrativo, não há um entendimento unânime se o que veio cronologicamente primeiro foi o Estado ou foi a sociedade. Atualmente, porém, é correto afirmar que a Administração Pública

Gabarito: A

A ideia central aqui é simples: a Administração Pública não é uma "coisa solta" no vazio, porque ela faz parte da estrutura estatal. Em Direito Administrativo, costuma-se dizer que o Estado se organiza em funções e, dentro dele, a Administração é o braço que executa, gere e atua concretamente para atender ao interesse público. Ou seja, ela integra o Estado, que é pessoa jurídica de direito público interno, nos termos do art. 41 do Código Civil, e se manifesta por seus órgãos, entidades e agentes. Na prática, isso significa que a Administração Pública não fica "fora" do Estado nem é um ente autônomo com vida própria. Ela é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que desempenham a função administrativa, seja na Administração Direta, seja na Indireta. A doutrina clássica trabalha justamente com essa noção de que a Administração é uma das formas de atuação do próprio Estado. Por isso, a alternativa A está correta: a Administração Pública integra o Estado, que é um ente personalizado. A personalização do Estado explica por que ele pode assumir direitos, deveres, celebrar contratos e responder juridicamente pelos seus atos. A Administração é o modo pelo qual esse Estado-persona age no mundo real. As demais alternativas tentam misturar Estado, sociedade e instituições de controle de um jeito que não fecha. Em prova, quando aparecer essa briga conceitual entre Estado e Administração, pense assim: a Administração é instrumento estatal de atuação, não uma entidade paralela nem uma representação do Ministério Público.

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