Na responsabilidade civil decorrente dos atos praticados pela Administração Pública, a chamada responsabilidade subsidiária pode ser atribuída apenas
- A)à pessoa jurídica estatal.
Correta. A responsabilidade subsidiaria pode ser atribuida a pessoa jurídica estatal, especialmente em danos ligados a serviços delegados quando a prestadora direta não reparar o prejuizo.
- B)aos agentes públicos diretamente causadores do evento danoso.
Incorreta. O agente diretamente causador do dano não responde subsidiariamente perante a vítima; em regra, a ação regressiva contra ele depende de dolo ou culpa.
- C)à vítima, quando a culpa for concorrente.
Incorreta. Culpa concorrente da vítima pode reduzir ou excluir a indenização, mas não transforma a vítima em responsavel subsidiaria.
- D)aos agentes públicos indiretamente causadores do evento danoso.
Incorreta. Agentes indiretamente causadores não são a figura própria da responsabilidade subsidiaria estatal.
- E)aos órgãos públicos.
Incorreta. Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria para serem sujeitos passivos autonomos de responsabilidade civil.
Gabarito: A
Responsabilidade subsidiaria significa que alguem responde apenas se o responsavel principal não satisfizer a reparacao. Na responsabilidade civil administrativa, a doutrina usa essa ideia para a pessoa jurídica estatal em relação a danos causados por delegatarias de serviço público: primeiro responde a prestadora; subsidiariamente, pode ser chamado o ente estatal. Órgãos não tem personalidade jurídica, e agentes respondem regressivamente perante o Estado quando houver dolo ou culpa.