A respeito dos contratos celebrados pela Administração Pública, é correto afirmar que são
- A)formais e perpétuos.
Errada, porque contratos administrativos não são perpétuos; eles têm prazo e limites legais de duração.
- B)solenes e inalteráveis.
Errada, porque eles são formais e, embora tenham forte rigidez, não são inalteráveis, já que podem sofrer alterações previstas em lei.
- C)anuais e temporários.
Errada, porque nem todo contrato administrativo é anual, e a noção de temporário, sozinha, não descreve corretamente o regime jurídico da matéria.
- D)rescindíveis e anuláveis.
Certa, porque os contratos administrativos podem ser rescindidos e também anulados quando houver as hipóteses legais correspondentes.
- E)anuais e anuláveis.
Errada, porque contratos administrativos não são simplesmente anuais, e a anulação não é a característica principal isolada que define esse regime.
Gabarito: D
Nos contratos administrativos, a regra é que eles sigam um regime jurídico mais rígido do que os contratos privados. Por isso, eles costumam ser formais, com cláusulas necessárias e observância da lei e do edital, além de não serem eternos: normalmente têm prazo e se submetem aos limites legais de vigência. A ideia de "perpetuidade" não combina com contrato administrativo, porque a Administração não faz compromisso sem fim, né? Outro ponto importante é que esses contratos podem ser desfeitos de formas diferentes. Se houver ilegalidade, pode haver anulação; se houver descumprimento contratual ou hipótese legal específica, pode haver rescisão. A doutrina e a Lei 8.666/1993, especialmente nos arts. 58 e 59, mostram exatamente essa lógica de supremacia do interesse público e controle da validade do ajuste. É por isso que o gabarito é a letra D. Contratos administrativos são rescindíveis, porque podem ser encerrados nas hipóteses previstas em lei e no próprio ajuste, e anuláveis, porque a Administração pode invalidá-los quando houver vício de legalidade. A banca quis testar a diferença entre extinção por rescisão e invalidação por anulação, que são ideias bem clássicas em Direito Administrativo.