Se a Administração Pública, diante da inviabilidade de competição numa licitação, decidir fazer a contratação direta do particular, será um caso de
- A)dispensa de licitação.
Errada, porque dispensa ocorre quando a licitação seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta em hipóteses específicas.
- B)licitação dispensada.
Errada, porque licitação dispensada é hipótese em que a própria lei afasta a realização do certame, mas não por inviabilidade de competição.
- C)flagrante ilegalidade.
Errada, porque a contratação direta por inviabilidade de competição é admitida pela lei e não configura ilegalidade por si só.
- D)inexigibilidade de licitação.
Certa, porque a inviabilidade de competição caracteriza inexigibilidade de licitação, conforme o regime legal das contratações diretas.
- E)licitação dispensável.
Errada, porque licitação dispensável é situação em que a Administração pode optar por licitar ou não, mas ainda existe possibilidade de competição.
Gabarito: D
Quando a Administração percebe que não há competição possível entre os interessados, a lógica da licitação simplesmente não funciona. Se só existe um fornecedor apto, ou se a disputa é inviável por razões objetivas, a lei trata isso como caso de inexigibilidade de licitação. Em outras palavras: não é que a Administração “escolheu” não licitar; é que licitar seria inútil, porque não haveria concorrência real. Isso está no art. 25 da Lei 8.666/1993 e, na Lei 14.133/2021, no art. 74, que mantêm essa ideia central: inviabilidade de competição gera contratação direta por inexigibilidade. A diferença para dispensa é importante. Na dispensa, a competição até seria possível, mas a lei autoriza que a licitação não seja feita em situações específicas, como urgência, pequeno valor ou outros casos previstos em lei. Já na inexigibilidade, o problema é mais radical: não existe disputa viável. É como querer fazer corrida com um único atleta na pista - não há competição para organizar. Por isso, o gabarito é a letra D. Se o enunciado fala em “inviabilidade de competição”, está praticamente entregando a resposta: isso é inexigibilidade de licitação. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e de Maria Sylvia Zanella Di Pietro segue exatamente essa linha: sem competição, não há como falar em licitação útil. Resumo de prova: dispensa = a competição poderia existir, mas a lei abre exceção; inexigibilidade = a competição não existe de forma viável. Guardando essa frase, você mata muitas questões da banca sem sofrimento.