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Direito Administrativo · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Se a Administração Pública, diante da inviabilidade de competição numa licitação, decidir fazer a contratação direta do particular, será um caso de

Gabarito: D

Quando a Administração percebe que não há competição possível entre os interessados, a lógica da licitação simplesmente não funciona. Se só existe um fornecedor apto, ou se a disputa é inviável por razões objetivas, a lei trata isso como caso de inexigibilidade de licitação. Em outras palavras: não é que a Administração “escolheu” não licitar; é que licitar seria inútil, porque não haveria concorrência real. Isso está no art. 25 da Lei 8.666/1993 e, na Lei 14.133/2021, no art. 74, que mantêm essa ideia central: inviabilidade de competição gera contratação direta por inexigibilidade. A diferença para dispensa é importante. Na dispensa, a competição até seria possível, mas a lei autoriza que a licitação não seja feita em situações específicas, como urgência, pequeno valor ou outros casos previstos em lei. Já na inexigibilidade, o problema é mais radical: não existe disputa viável. É como querer fazer corrida com um único atleta na pista - não há competição para organizar. Por isso, o gabarito é a letra D. Se o enunciado fala em “inviabilidade de competição”, está praticamente entregando a resposta: isso é inexigibilidade de licitação. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e de Maria Sylvia Zanella Di Pietro segue exatamente essa linha: sem competição, não há como falar em licitação útil. Resumo de prova: dispensa = a competição poderia existir, mas a lei abre exceção; inexigibilidade = a competição não existe de forma viável. Guardando essa frase, você mata muitas questões da banca sem sofrimento.

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