A respeito da revogação, da anulação e da convalidação do ato administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A Administração deve anular seus próprios atos, quando presente vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Está correta, porque a Administração deve anular ato ilegal e pode revogá-lo por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
- B)O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que foram praticados, independentemente de boa-fé.
Está errada, porque o prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/1999 não vale de forma irrestrita e depende da situação de boa-fé, havendo ressalva para má-fé.
- C)Sempre que o servidor público já houver preenchido todos os requisitos legais para o gozo do direito adquirido, não poderá mais a Administração Pública revogar o respectivo ato de concessão.
Está correta, pois, preenchidos todos os requisitos legais e formado o direito, a Administração não pode revogar o ato de concessão por simples juízo de mérito.
- D)Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Está correta, já que qualquer ato de autoridade administrativa que impugne a validade do ato caracteriza exercício do poder de anular.
- E)Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Está correta, porque defeitos sanáveis podem ser convalidados quando isso não causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: ato ilegal se anula; ato válido, mas inconveniente ou inoportuno, se revoga. A anulação olha para o passado e corrige o vício de legalidade, enquanto a revogação olha para a conveniência administrativa e produz efeito para frente. É aquela dupla clássica do Direito Administrativo que cai muito: legalidade de um lado, mérito administrativo do outro. A banca também adora misturar isso com convalidação. Quando o defeito for sanável e não houver prejuízo ao interesse público nem a terceiros, a própria Administração pode convalidar o ato. Isso está alinhado com o art. 55 da Lei 9.784/1999. O gabarito é a letra B porque ela erra ao dizer que a Administração pode anular atos favoráveis "independentemente de boa-fé". O art. 54 da Lei 9.784/1999 prevê decadência de 5 anos para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé. Ou seja, a boa-fé importa, sim, e muito. Na prática, a banca está testando se você sabe que não existe liberdade eterna para desfazer ato favorável. Passou o prazo decadencial, e sem má-fé, a Administração não pode simplesmente voltar atrás com a caneta na mão.