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Direito Administrativo · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere o seguinte comentário de CARVALHO FILHO: “São atos que a Administração está livre para expungir do mundo jurídico, fazendo cessar efeitos, em decorrência de um critério subjetivo meramente administrativo.” Nesse caso, o autor está se referindo a

Gabarito: D

A frase de Carvalho Filho aponta para a ideia de revogação administrativa. Revogar é desfazer um ato valido porque a Administracao entendeu, por criterio de conveniencia e oportunidade, que ele nao deve mais produzir efeitos. Ou seja, nao e uma questao de ilegalidade, mas de merito administrativo: o ato nasceu certo, mas deixou de ser conveniente. Isso ajuda a diferenciar revogacao de anulacao. Na anulacao, a Administracao corrige um vicio de legalidade, retirando um ato ilegal do mundo juridico. Na revogacao, o ato e legal, mas pode ser retirado por razoes administrativas subjetivas. Por isso a doutrina classica diz que a Administracao pode expungir o ato do mundo juridico quando quiser adequa-lo ao interesse publico, dentro dos limites legais. O gabarito e a letra D porque o enunciado descreve exatamente atos revogaveis: atos que podem ter seus efeitos cessados por criterio eminentemente administrativo. Essa ideia dialoga com a Lei 9.784/1999, que admite a anulação de atos ilegais e a revogação de atos validos por motivo de conveniencia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Em resumo: se o motivo for ilegalidade, voce pensa em anulacao; se o motivo for merito administrativo, voce pensa em revogacao. A banca gosta muito dessa troca de nomes para ver se voce escorrega na casca de banana.

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