Entre as modalidades de licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, está a tomada de preços. A respeito dela, é correto afirmar que
- A)representa a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Errada, porque descreve a concorrência, modalidade aberta a quaisquer interessados que atendam às condições do edital.
- B)representa a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atendem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Certa, pois traduz o conceito legal de tomada de preços previsto no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93.
- C)representa a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, a qual afixará cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse.
Errada, porque essa é a definição de convite, em que a Administração chama interessados do ramo pertinente.
- D)representa a modalidade entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Errada, pois essa alternativa descreve o concurso, usado para trabalho técnico, científico ou artístico.
- E)representa a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Errada, porque trata do leilão, modalidade própria para alienação de bens móveis inservíveis e certos bens imóveis.
Gabarito: B
A tomada de preços, na Lei 8.666/93, era a modalidade voltada a quem já estivesse cadastrado no sistema de cadastramento da Administração ou, se não estivesse, conseguisse preencher as condições para se cadastrar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. A ideia era simplificar a disputa quando a Administração já tinha um universo minimamente conhecido de licitantes aptos a contratar. Por isso, a chave da questão está nessa combinação: interessados devidamente cadastrados ou que atendam às exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, com a qualificação exigida. Esse é o texto clássico do art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93. Repare como a banca mistura conceitos. A tomada de preços não é para quaisquer interessados, nem para convite, nem para concurso, nem para leilão. Cada modalidade tem sua lógica própria, e a banca gosta de trocar as definições para testar se você sabe quem é quem no mundo das licitações. Embora a Lei 14.133/2021 tenha reformulado o regime licitatório, em provas que cobram a Lei 8.666/93 vale o texto antigo, que é exatamente o descrito na alternativa B.