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Direito Administrativo · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Entre as modalidades de licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, está a tomada de preços. A respeito dela, é correto afirmar que

Gabarito: B

A tomada de preços, na Lei 8.666/93, era a modalidade voltada a quem já estivesse cadastrado no sistema de cadastramento da Administração ou, se não estivesse, conseguisse preencher as condições para se cadastrar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. A ideia era simplificar a disputa quando a Administração já tinha um universo minimamente conhecido de licitantes aptos a contratar. Por isso, a chave da questão está nessa combinação: interessados devidamente cadastrados ou que atendam às exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, com a qualificação exigida. Esse é o texto clássico do art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93. Repare como a banca mistura conceitos. A tomada de preços não é para quaisquer interessados, nem para convite, nem para concurso, nem para leilão. Cada modalidade tem sua lógica própria, e a banca gosta de trocar as definições para testar se você sabe quem é quem no mundo das licitações. Embora a Lei 14.133/2021 tenha reformulado o regime licitatório, em provas que cobram a Lei 8.666/93 vale o texto antigo, que é exatamente o descrito na alternativa B.

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