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Direito Administrativo · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação ao que reza a Lei 9.784/99, analise as afirmativas a seguir: I. A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. II. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. III. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de quinze dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Assinale

Gabarito: A

A Lei 9.784/99 traz algumas garantias clássicas do processo administrativo, como participação do interessado, contraditório e direito à prova. A primeira afirmação está alinhada com a ideia de consulta pública: quando o tema é de interesse geral, a Administração pode abrir espaço para manifestação de terceiros, com divulgação oficial e prazo para alegações escritas, exatamente como prevê o art. 31. A segunda também está correta. O art. 38 diz que a Administração deve admitir as provas propostas pelo interessado, mas pode recusá-las por decisão fundamentada quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Ou seja, não é um "não porque eu não gostei"; precisa justificar e respeitar os limites legais. Já a terceira escorrega no número do prazo. Encerrada a instrução, o interessado tem direito de se manifestar em até 10 dias, e não 15, salvo prazo diferente fixado em lei. Esse detalhe é clássico de prova: a banca troca um prazo por outro para ver se você está lendo a lei com atenção de detetive. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas as afirmativas I e II estão corretas.

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