Em relação ao que reza a Lei 9.784/99, analise as afirmativas a seguir: I. A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. II. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. III. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de quinze dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Assinale
- A)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
A alternativa sustenta que apenas as afirmativas I e II estão corretas. Isso procede porque a I reproduz o art. 31 da Lei 9.784/99, ao tratar da consulta pública com divulgação oficial e prazo para alegações escritas, e a II corresponde ao art. 38, §2º, que só admite recusa fundamentada de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. A III está errada porque o art. 44 fixa prazo máximo de 10 dias para a manifestação do interessado, e não 15.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
A alternativa afirma que somente as afirmativas I e III estariam corretas. A I realmente está em linha com o art. 31 da Lei 9.784/99, mas a III altera o prazo legal da manifestação final, que no art. 44 é de até 10 dias, não 15. Além disso, essa opção deixa de fora a II, que também está correta pelo art. 38, §2º.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
A alternativa diz que apenas as afirmativas II e III estão corretas. A II corresponde ao art. 38, §2º, da Lei 9.784/99, mas a III erra o prazo da manifestação do interessado ao mencionar 15 dias, quando o art. 44 prevê no máximo 10 dias. Como a I também está correta pelo art. 31, não é possível restringir o acerto a II e III.
- D)se todas as afirmativas estiverem corretas.
A alternativa sustenta que as três afirmativas estão corretas. Embora I e II estejam de acordo com os arts. 31 e 38, §2º, da Lei 9.784/99, a III está incorreta porque o art. 44 prevê prazo máximo de 10 dias para manifestação após a instrução, e não 15. Por isso, o conjunto não pode ser integralmente validado.
Gabarito: A
A Lei 9.784/99 traz algumas garantias clássicas do processo administrativo, como participação do interessado, contraditório e direito à prova. A primeira afirmação está alinhada com a ideia de consulta pública: quando o tema é de interesse geral, a Administração pode abrir espaço para manifestação de terceiros, com divulgação oficial e prazo para alegações escritas, exatamente como prevê o art. 31. A segunda também está correta. O art. 38 diz que a Administração deve admitir as provas propostas pelo interessado, mas pode recusá-las por decisão fundamentada quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Ou seja, não é um "não porque eu não gostei"; precisa justificar e respeitar os limites legais. Já a terceira escorrega no número do prazo. Encerrada a instrução, o interessado tem direito de se manifestar em até 10 dias, e não 15, salvo prazo diferente fixado em lei. Esse detalhe é clássico de prova: a banca troca um prazo por outro para ver se você está lendo a lei com atenção de detetive. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas as afirmativas I e II estão corretas.