De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá as normas constantes na Lei. Desta forma, analise as assertivas e identifique as corretas. Tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorizaçãolegislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: I. Dação em pagamento. II. Permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso. III. Investidura. IV. Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, somente esfera menor de governo. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva IV está incorreta ao limitar a venda a outro órgão ou entidade apenas à esfera menor de governo.
- B)I, II e III, apenas.
Certa, porque as assertivas I, II e III correspondem às hipóteses legais de dispensa de licitação para alienação de imóvel.
- C)II e IV, apenas.
Errada, porque a assertiva IV está errada e, além disso, a combinação proposta não contempla corretamente o conjunto das hipóteses legais.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque a assertiva III também está correta, já que a investidura é hipótese legal de dispensa de licitação.
- E)I e III, apenas.
Errada, porque a assertiva II também está correta, pois a permuta com imóveis que atendam às finalidades da Administração é hipótese prevista em lei.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trata a alienação de bens públicos com bastante cautela, porque patrimônio público não é para sair por aí em promoção de fim de feira. Em regra, a alienação precisa de interesse público justificado, avaliação prévia e observância das exigências legais. Quando se fala em bens imóveis, a regra geral é autorização legislativa e licitação na modalidade leilão. Mas a própria lei abre exceções de dispensa de licitação para alguns casos bem específicos. No art. 76, II, aparecem hipóteses como dação em pagamento, permuta por outros imóveis que atendam às finalidades da Administração, investidura e venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. Por isso, as assertivas I, II e III estão corretas. A IV está errada porque restringe a venda a outro órgão ou entidade apenas à "esfera menor de governo", mas a lei fala o oposto: pode ser para órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo. Esse detalhe derruba muita questão. Então o gabarito B está certo porque reúne exatamente as hipóteses legais de dispensa indicadas nas assertivas I, II e III, sem cair na limitação indevida trazida na IV.