De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Correta, porque reproduz o art. 2º da Lei 9.784/1999, que lista os princípios aplicáveis ao processo administrativo federal.
- B)É vedado aos órgãos e entidades administrativas elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Errada, pois a lei permite a elaboração de modelos e formulários padronizados para matérias com pretensões equivalentes.
- C)O processo administrativo pode iniciar-se somente a pedido de interessado.
Errada, porque o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
- D)Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento.
Errada, já que pedidos de pluralidade de interessados com conteúdo e fundamentos idênticos podem ser formulados em um único requerimento.
- E)É facultativa à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Errada, porque a recusa imotivada de documentos é vedada, e o servidor deve orientar o interessado quanto ao suprimento de falhas.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 é a base do processo administrativo federal e traz um pacote de garantias para evitar decisões arbitrárias. A ideia central é simples: a Administração pode agir, mas deve agir com regras, transparência e respeito ao administrado. Por isso, a lei lista princípios como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. O ponto mais cobrado aqui é o artigo 2º, que deixa claro esse rol de princípios. Repare que a banca costuma misturar esses princípios com pegadinhas de negação, troca de palavra ou afirmações invertidas. Se você ler com atenção, a alternativa A reproduz exatamente essa previsão legal. As demais alternativas tentam confundir você sobre regras básicas do procedimento: o processo pode sim começar de ofício ou a pedido, e a Administração pode usar formulários padronizados e até mesmo aceitar pedidos conjuntos quando os interessados tiverem conteúdo e fundamento idênticos. Além disso, o servidor não pode recusar documento sem justificativa, porque deve orientar o interessado sobre falhas e suprimentos. Em resumo: a Lei 9.784/1999 privilegia formalismo moderado, proteção ao administrado e eficiência. Quando a questão trouxer o artigo 2º com a lista de princípios, vale desconfiar menos do texto e mais das alternativas que invertam ou proíbam o que a lei autoriza.