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Direito Administrativo · IDCAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (improbidade administrativa), assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa, após as mudanças da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: em regra, agora se exige dolo para a configuração do ato de improbidade, e o simples mau resultado ou a mera irregularidade não bastam. Além disso, o sistema da improbidade passou a ser lido à luz dos princípios do direito administrativo sancionador, o que reforça garantias como legalidade, tipicidade, culpabilidade, devido processo e interpretação mais restritiva das sanções. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. A própria lei passou a dialogar expressamente com essa lógica sancionadora, e a jurisprudência do STF também consolidou a ideia de que a improbidade tem natureza sancionatória, exigindo leitura compatível com o Direito Administrativo Sancionador. Nas demais alternativas, a banca mistura trechos verdadeiros com pequenas trocas de palavras que mudam tudo. Em prova, isso é clássico: a frase parece bonita, mas basta olhar um termo como "somente", "não são aplicáveis" ou "não violam" para perceber a armadilha. Aqui, a chave é lembrar que a lei alcança também terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem, e que o ato de improbidade viola, sim, a probidade, a integridade do patrimônio público e os deveres da Administração. Resumo de ouro: depois da reforma, improbidade não é punição por incompetência administrativa. Você precisa localizar dolo, enquadramento legal e, quando couber, a participação do terceiro, sempre sob a lente do direito sancionador.

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