De acordo com a Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (improbidade administrativa), assinale a alternativa CORRETA.
- A)Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Correta, porque a Lei de Improbidade deve ser interpretada conforme os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
- B)No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta lei somente a pessoa física que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Errada, porque a responsabilização não se limita à pessoa física e também pode alcançar a pessoa jurídica privada em hipóteses envolvendo recursos públicos.
- C)As disposições desta lei não são aplicáveis àquele que, não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Errada, porque a lei também se aplica ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade.
- D)Os atos de improbidade não violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Errada, porque os atos de improbidade justamente violam a probidade, a integridade do patrimônio público e social e os deveres da Administração.
- E)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o mero exercício da função, sem dolo e fim ilícito, não basta para configurar improbidade administrativa.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa, após as mudanças da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: em regra, agora se exige dolo para a configuração do ato de improbidade, e o simples mau resultado ou a mera irregularidade não bastam. Além disso, o sistema da improbidade passou a ser lido à luz dos princípios do direito administrativo sancionador, o que reforça garantias como legalidade, tipicidade, culpabilidade, devido processo e interpretação mais restritiva das sanções. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. A própria lei passou a dialogar expressamente com essa lógica sancionadora, e a jurisprudência do STF também consolidou a ideia de que a improbidade tem natureza sancionatória, exigindo leitura compatível com o Direito Administrativo Sancionador. Nas demais alternativas, a banca mistura trechos verdadeiros com pequenas trocas de palavras que mudam tudo. Em prova, isso é clássico: a frase parece bonita, mas basta olhar um termo como "somente", "não são aplicáveis" ou "não violam" para perceber a armadilha. Aqui, a chave é lembrar que a lei alcança também terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem, e que o ato de improbidade viola, sim, a probidade, a integridade do patrimônio público e os deveres da Administração. Resumo de ouro: depois da reforma, improbidade não é punição por incompetência administrativa. Você precisa localizar dolo, enquadramento legal e, quando couber, a participação do terceiro, sempre sob a lente do direito sancionador.