O Estado para cumprir suas obrigações para com o cidadão, por meio do oferecimento da prestação de serviços, atua em quatro condições ou situações fundamentais de execução: a centralização, a descentralização, concentração e a desconcentração. (texto adaptado) Disponível em: http://www.slconsultoriapublica.com.br/site/artigos/artigo4.pdf Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A desconcentração, que é processo eminentemente interno, significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço.
Certa: descreve corretamente a desconcentração como redistribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica.
- B)Na concentração importa concluir a existência de correlação entre a obrigação de certa atividade direta do Estado e o exercício de tal atividade executada por terceiro, isto é, executada de modo indireto por este.
Errada: descreve descentralização, não concentração, pois fala em execução indireta por terceiro.
- C)Na descentralização ocorre a a realocação interna de competências de um órgão central (União, Estado-membro, Distrito Federal, Município) para órgãos e unidades da mesma pessoa jurídica.
Errada: isso é desconcentração, porque a realocação interna ocorre entre órgãos da mesma pessoa jurídica.
- D)Centralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração.
Errada: isso define descentralização, já que há transferência da execução para outra pessoa, e não centralização.
Gabarito: A
Aqui o ponto é separar bem duas ideias que vivem sendo misturadas: desconcentração e descentralização. A desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica, com uma redistribuição interna de competências entre órgãos, para facilitar a organização e dar mais agilidade ao serviço. Em outras palavras, o Estado continua “o mesmo”, mas divide melhor o trabalho entre suas partes. Já na descentralização, a execução sai da estrutura direta e vai para outra pessoa, como autarquia, fundação pública, empresa estatal ou particular por delegação, por exemplo. A doutrina clássica de Direito Administrativo ensina exatamente isso: desconcentração é interna; descentralização é externa. Por isso, a alternativa A está correta ao dizer que a desconcentração é um processo eminentemente interno e que envolve a criação de vários órgãos para melhorar e acelerar a prestação do serviço. Isso é bem típico da Administração Direta, que distribui tarefas entre ministérios, secretarias, departamentos e repartições. O objetivo não é “mudar de dono” da atividade, e sim organizar melhor a execução. Vale lembrar: centralização é quando o próprio ente político executa a atividade diretamente, sem repasse a outra pessoa. Descentralização é quando a atividade é transferida para outra pessoa jurídica ou para particular, em regra por delegação ou outorga. Já na desconcentração, não há nova pessoa prestando o serviço, apenas novos órgãos dentro da mesma estrutura. Se você pensar nisso como gavetas e armários, a desconcentração só reorganiza as gavetas; a descentralização entrega o armário para outra casa. Em prova, a banca costuma trocar os conceitos de propósito. Então, quando aparecer “órgão”, pense em desconcentração; quando aparecer “pessoa jurídica diversa” ou “terceiro”, pense em descentralização. Esse é o mapa mental que resolve boa parte das questões.