O art. 37, § 6º, da Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA com base no entendimento dos Tribunais Superiores:
- A)Aplica-se o prazo prescricional trienal contido do Código Civil de 2002 nas ações indenizatórias, ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo quinquenal, previsto do Decreto 20.910/32.
Errada: nas ações contra a Fazenda Pública prevalece o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932.
- B)Caracteriza-se a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, ainda que não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Errada: crime de foragido exige nexo causal direto entre a fuga e o dano para responsabilização estatal.
- C)A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva relativamente aos terceiros não usuários do serviço.
Errada: prestadoras privadas de serviço público respondem objetivamente também por danos a terceiros não usuários.
- D)A teoria do risco integral constitui uma modalidade extremada da teoria do risco em que o nexo causal é fortalecido de modo a não ser rompido pelo implemento das causas que, normalmente, o abalariam (v.g. culpa da vítima, fato de terceiro, força maior), como nos casos de dano nuclear e dano ambiental.
Correta: no risco integral, excludentes comuns não rompem o nexo, sendo teoria excepcional aplicada, por exemplo, a dano ambiental e nuclear.
Gabarito: D
A responsabilidade civil objetiva do Estado exige nexo causal. Em regra, prescreve em cinco anos contra a Fazenda, concessionárias respondem objetivamente também perante não usuários, e o risco integral é excepcional, como em dano ambiental e nuclear.