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Direito Administrativo · IBGP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo preleciona José dos Santos Carvalho Filho, os poderes administrativos podem ser definidos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins. Dentre os poderes administrativos, a ordem jurídica reconhece à Administração Pública a prerrogativa de, amparada na lei, restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. O trecho apresentado REFERE-SE especificamente ao poder administrativo denominado como:

Gabarito: D

A questão trata do poder de polícia, que é a prerrogativa da Administração de limitar ou condicionar direitos individuais em nome do interesse coletivo. Em outras palavras, quando o Estado “puxa o freio” da liberdade ou da propriedade para proteger a coletividade, estamos diante desse poder. Esse poder aparece com muita frequência em situações do dia a dia: fiscalização sanitária, licença para construir, interdição de estabelecimento, multas de trânsito e restrições urbanísticas. Ele sempre busca compatibilizar o exercício de direitos individuais com a ordem pública, a segurança, a higiene, a tranquilidade e outros interesses gerais. A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho define o poder de polícia justamente como a atividade administrativa que restringe o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. É exatamente essa a ideia do enunciado, por isso o gabarito é a letra D. Cuidado para não confundir com poder hierárquico, que organiza a estrutura interna da Administração, nem com poder regulamentar, que serve para detalhar a lei. Aqui o ponto central é a limitação de direitos individuais em benefício do interesse público, o que entrega o poder de polícia sem muito suspense.

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