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Direito Administrativo · IBGP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme destaca José dos Santos Carvalho Filho, a Administração Pública pode cometer equívocos no exercício de sua atividade. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. O trecho apresentado REFERE-SE especificamente ao princípio da administração pública denominado como:

Gabarito: C

A ideia central do trecho é simples: a própria Administracao Publica pode corrigir os seus erros sem precisar esperar, necessariamente, uma ordem externa para isso. Quando ela mesma revisa seus atos para desfazer ilegalidades ou ajustar o que saiu errado, estamos diante da autotutela. Em outras palavras, a Administracao tem o poder-dever de cuidar da propria regularidade, como quem confere o trabalho antes de entregar. Esse entendimento aparece de forma classica na doutrina de Jose dos Santos Carvalho Filho e tambem na jurisprudencia do STF, especialmente nas sumulas 346 e 473. A Sumula 473 diz que a Administracao pode anular seus proprios atos quando eivados de vicios que os tornem ilegais, porque deles nao se originam direitos, e pode revoga-los por motivo de conveniencia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Perceba o detalhe da questao: o enunciado fala em "cometer equivocos" e "revê-los para restaurar a situacao de regularidade". Isso aponta para a revisao interna dos proprios atos, e nao para eficiencia, legalidade ou supremacia do interesse publico em abstrato. Portanto, a alternativa correta e a que nomeia esse poder da Administracao de se autocorrigir. Em prova, a dica e: se a frase trouxer anulacao, revisao, controle dos proprios atos ou correção interna, pense imediatamente em autotutela. A Administracao nao precisa ficar de braços cruzados quando percebe que errou.

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