Assinale a alternativa que NÃO apresenta característica do ato administrativo.
- A)Imperatividade ou coercibilidade.
Está certa, porque a imperatividade ou coercibilidade é atributo do ato administrativo que impõe efeitos ao administrado independentemente da vontade dele.
- B)Presunção de legitimidade.
Está certa, porque a presunção de legitimidade é atributo clássico: o ato presume-se válido e legal até prova em contrário.
- C)Autoexecutoriedade.
Está certa, porque a autoexecutoriedade é atributo que permite, em certas hipóteses, a execução direta do ato pela própria Administração.
- D)Vinculatividade.
Está errada, porque vinculação não é atributo do ato administrativo; é uma forma de atuação da Administração submetida estritamente à lei.
Gabarito: D
O ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, praticada sob regime de direito público, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos imediatos. Ele costuma ser estudado pelos seus atributos, que ajudam a entender por que a Administração consegue agir com força prática no dia a dia. Entre esses atributos, a doutrina aponta a presunção de legitimidade, a imperatividade e, em certos casos, a autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade significa que o ato nasce presumidamente válido e conforme a lei, até prova em contrário. Já a imperatividade é a capacidade de impor obrigações ao administrado, mesmo sem concordância dele. A autoexecutoriedade, por sua vez, permite que a Administração execute diretamente algumas medidas, sem precisar antes pedir autorização ao Judiciário, quando a lei autoriza ou quando a urgência do caso justifica. A pegadinha da questão está em trocar o vocabulário certo por um termo que parece parecido, mas não é atributo clássico do ato administrativo. O nome correto ligado à força de imposição do ato é imperatividade, e não "vinculatividade". Vinculação é outra ideia do Direito Administrativo, ligada ao dever de a Administração agir exatamente como a lei manda, e não a uma característica do ato em si. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela não traz uma característica clássica do ato administrativo, ao contrário das demais alternativas, que correspondem a atributos tradicionalmente cobrados pela doutrina e em provas.