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Direito Administrativo · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Ao tratar dos princípios que devem orientar o processo licitatório, José dos Santos Carvalho Filho destaca que “Se no edital foi previsto o critério de menor preço, não pode ser escolhida a proposta de melhor técnica; se foi fixado o de melhor técnica, não se pode selecionar simplesmente a de menor preço, e assim sucessivamente. (...) até mesmo quando houver empate entre duas ou mais propostas: o desempate dar-se-á por meio de sorteio.” É CORRETO afirmar que o princípio específico ao qual se refere o autor nesse excerto é o:

Gabarito: C

O trecho fala de uma ideia central da licitação: o julgamento precisa seguir exatamente o que foi anunciado no edital. Isso significa que a Administração não pode “mudar o jogo no meio da partida” e escolher um critério diferente do que já tinha sido previamente definido, sob pena de violar a lógica do certame. Esse é o conteúdo do princípio do julgamento objetivo. Ele exige que a escolha da proposta vencedora seja feita com base em critérios claros, impessoais e previamente estabelecidos no instrumento convocatório, sem espaço para preferências pessoais do agente público. Em outras palavras: se o edital disse menor preço, vence menor preço; se disse melhor técnica, vence melhor técnica. A própria Lei 14.133/2021 reforça essa lógica ao exigir critérios objetivos de julgamento e vinculação ao edital, e a doutrina de Carvalho Filho usa exatamente esse exemplo para mostrar que o administrador não pode premiar uma proposta por um critério que não foi o escolhido antes. Até o desempate, quando previsto, deve obedecer ao que o edital e a lei determinarem. Por isso o gabarito é a letra C. O foco do enunciado não está em dar publicidade ao ato, nem apenas em tratar de igualdade entre os licitantes, mas em garantir que a decisão final seja objetiva, previsível e coerente com as regras do certame.

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