Ao tratar dos princípios que devem orientar o processo licitatório, José dos Santos Carvalho Filho destaca que “Se no edital foi previsto o critério de menor preço, não pode ser escolhida a proposta de melhor técnica; se foi fixado o de melhor técnica, não se pode selecionar simplesmente a de menor preço, e assim sucessivamente. (...) até mesmo quando houver empate entre duas ou mais propostas: o desempate dar-se-á por meio de sorteio.” É CORRETO afirmar que o princípio específico ao qual se refere o autor nesse excerto é o:
- A)Princípio da publicidade.
Errada, porque publicidade trata da divulgação dos atos e do acesso às informações do procedimento, não do critério usado para escolher a proposta vencedora.
- B)Princípio da isonomia.
Errada, porque isonomia assegura tratamento igual aos licitantes, mas o trecho destaca a forma objetiva de selecionar a proposta vencedora.
- C)Princípio do julgamento objetivo.
Certa, porque o enunciado descreve exatamente a necessidade de julgamento conforme critérios previamente fixados no edital, sem subjetividade.
- D)Princípio da competitividade.
Errada, porque competitividade busca ampliar a disputa entre interessados, e não define o critério de escolha da proposta vencedora.
- E)Princípio da legalidade.
Errada, porque legalidade é o dever de agir conforme a lei, mas o ponto específico do trecho é a objetividade no julgamento das propostas.
Gabarito: C
O trecho fala de uma ideia central da licitação: o julgamento precisa seguir exatamente o que foi anunciado no edital. Isso significa que a Administração não pode “mudar o jogo no meio da partida” e escolher um critério diferente do que já tinha sido previamente definido, sob pena de violar a lógica do certame. Esse é o conteúdo do princípio do julgamento objetivo. Ele exige que a escolha da proposta vencedora seja feita com base em critérios claros, impessoais e previamente estabelecidos no instrumento convocatório, sem espaço para preferências pessoais do agente público. Em outras palavras: se o edital disse menor preço, vence menor preço; se disse melhor técnica, vence melhor técnica. A própria Lei 14.133/2021 reforça essa lógica ao exigir critérios objetivos de julgamento e vinculação ao edital, e a doutrina de Carvalho Filho usa exatamente esse exemplo para mostrar que o administrador não pode premiar uma proposta por um critério que não foi o escolhido antes. Até o desempate, quando previsto, deve obedecer ao que o edital e a lei determinarem. Por isso o gabarito é a letra C. O foco do enunciado não está em dar publicidade ao ato, nem apenas em tratar de igualdade entre os licitantes, mas em garantir que a decisão final seja objetiva, previsível e coerente com as regras do certame.