A Constituição Federal de 1988 prevê que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Com base na Constituição Federal, sobre a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados pelos agentes públicos a terceiros, assinale a alternativa CORRETA:
- A)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
Errada, porque diz que não responderão pelos danos, quando a Constituição prevê justamente a პასუხისმგabilidade objetiva dessas pessoas jurídicas.
- B)As pessoas jurídicas de direito público não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente nos casos de culpa.
Errada, porque limita o direito de regresso apenas aos casos de culpa, mas a Constituição prevê regresso nos casos de dolo ou culpa.
- C)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente nos casos de dolo.
Errada, porque limita o direito de regresso apenas aos casos de dolo, quando o texto constitucional também inclui a culpa.
- D)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certa, porque reproduz o art. 37, § 6º, da Constituição: responsabilidade objetiva da Administração e direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.
Gabarito: D
A Constituição adotou, no art. 37, § 6º, a responsabilidade civil objetiva do Estado. Isso significa que, se um agente público causa dano a terceiro enquanto atua nessa qualidade, a pessoa jurídica de direito público ou a de direito privado prestadora de serviço público responde sem que a vítima precise provar culpa do agente. Basta demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. Depois, o Estado pode cobrar do agente o que pagou, mas aqui existe um detalhe importante: o direito de regresso só é possível se houver dolo ou culpa do agente. Ou seja, para a vítima a responsabilidade é objetiva, mas para o agente o jogo muda e entra a análise de culpa. É exatamente isso que a alternativa D traz: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros, com direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. É a redação constitucional praticamente na veia. As demais opções alteram pontos-chave do artigo 37, § 6º, e aí a Constituição não perdoa. Em prova, lembre do trio clássico: responsabilidade objetiva do Estado, atuação do agente nessa qualidade e regresso contra o agente se houver dolo ou culpa.