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Direito Administrativo · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Constituição Federal de 1988 prevê que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Com base na Constituição Federal, sobre a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados pelos agentes públicos a terceiros, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

A Constituição adotou, no art. 37, § 6º, a responsabilidade civil objetiva do Estado. Isso significa que, se um agente público causa dano a terceiro enquanto atua nessa qualidade, a pessoa jurídica de direito público ou a de direito privado prestadora de serviço público responde sem que a vítima precise provar culpa do agente. Basta demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. Depois, o Estado pode cobrar do agente o que pagou, mas aqui existe um detalhe importante: o direito de regresso só é possível se houver dolo ou culpa do agente. Ou seja, para a vítima a responsabilidade é objetiva, mas para o agente o jogo muda e entra a análise de culpa. É exatamente isso que a alternativa D traz: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros, com direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. É a redação constitucional praticamente na veia. As demais opções alteram pontos-chave do artigo 37, § 6º, e aí a Constituição não perdoa. Em prova, lembre do trio clássico: responsabilidade objetiva do Estado, atuação do agente nessa qualidade e regresso contra o agente se houver dolo ou culpa.

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