A Lei nº 8.666/1993 prevê que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Nos termos da referida Lei, é CORRETO afirmar que “Compra” é:
- A)O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Errada: essa é a definição de seguro-garantia, que assegura o cumprimento das obrigações do contratado.
- B)Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Errada: isso define alienação, isto é, a transferência de domínio de bens a terceiros.
- C)Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
Errada: essa é a definição legal de obra, que envolve construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.
- D)Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Certa: compra, na Lei 8.666/1993, é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 traz definições bem específicas no artigo 6o, e isso costuma cair em prova por meio de pequenos “troca-troca” de conceitos. A ideia é simples: cada palavra tem seu nome técnico, então não adianta confundir compra com obra, seguro ou alienação. No caso da questão, “compra” é conceituada pela lei como toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Ou seja, houve pagamento e o objeto é bem móvel ou material adquirido pela Administração, seja em uma entrega única, seja em etapas. As outras alternativas misturam conceitos clássicos do direito administrativo: seguro-garantia, alienação e obra. A banca gosta exatamente disso: coloca definições verdadeiras, mas fora do rótulo correto, para ver se você conhece a nomenclatura legal. Então, o gabarito está correto porque a alternativa D reproduz a definição legal de compra prevista no art. 6o da Lei 8.666/1993. Se você decorar essa ideia central, já escapa de muita pegadinha em licitações.