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Direito Administrativo · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 8.666/1993 prevê que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Nos termos da referida Lei, é CORRETO afirmar que “Compra” é:

Gabarito: D

A Lei 8.666/1993 traz definições bem específicas no artigo 6o, e isso costuma cair em prova por meio de pequenos “troca-troca” de conceitos. A ideia é simples: cada palavra tem seu nome técnico, então não adianta confundir compra com obra, seguro ou alienação. No caso da questão, “compra” é conceituada pela lei como toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Ou seja, houve pagamento e o objeto é bem móvel ou material adquirido pela Administração, seja em uma entrega única, seja em etapas. As outras alternativas misturam conceitos clássicos do direito administrativo: seguro-garantia, alienação e obra. A banca gosta exatamente disso: coloca definições verdadeiras, mas fora do rótulo correto, para ver se você conhece a nomenclatura legal. Então, o gabarito está correto porque a alternativa D reproduz a definição legal de compra prevista no art. 6o da Lei 8.666/1993. Se você decorar essa ideia central, já escapa de muita pegadinha em licitações.

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