Sobre os institutos da dispensa e da inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A inexigibilidade de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não o tornar obrigatório.
Errada, porque a definição está invertida: o texto descreve dispensa, não inexigibilidade.
- B)A dispensa de licitação caracteriza-se pela inviabilidade de realização do certame em razão da inviabilidade de competição.
Errada, porque a inviabilidade de competição é característica da inexigibilidade, não da dispensa.
- C)Nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação, se comprovado superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável respondem solidariamente pelos danos causados, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 prevê responsabilidade solidária do contratado e do agente público em caso de superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
- D)Os casos de dispensa de licitação enumerados pelo legislador são exemplificativos, podendo, em casos excepcionais, ser ampliados pelo administrador, desde que atendido o interesse público.
Errada, porque os casos de dispensa previstos em lei são taxativos, não podendo ser ampliados livremente pelo administrador.
- E)Em caso de inexigibilidade de licitação, é dispensável a abertura de processo administrativo para justificar e motivar a não realização da concorrência.
Errada, porque mesmo na inexigibilidade é necessário processo administrativo formal para justificar a contratação direta.
Gabarito: C
Dispensa e inexigibilidade são dois jeitos bem diferentes de a lei tratar a licitação. Na inexigibilidade, a competição é inviável: não existe disputa real entre interessados, então fazer licitação seria só um ritual sem sentido. Já na dispensa, a competição até seria possível, mas a lei autoriza, em situações específicas, que a Administração não licite. Em resumo: na inexigibilidade falta disputa; na dispensa falta obrigação legal de licitar. O ponto central da questão está na responsabilidade por superfaturamento. A Lei 14.133/2021 prevê que, nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa, se houver superfaturamento comprovado, o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público responsável respondem solidariamente pelos danos causados, sem prejuízo de outras sanções legais. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. A banca costuma cobrar também a formalidade do procedimento: mesmo quando há dispensa ou inexigibilidade, a contratação não pode nascer no improviso. A Administração deve instruir processo administrativo com justificativa, razão da escolha do contratado e justificativa do preço, entre outros elementos, conforme o art. 72 da Lei 14.133/2021. Ou seja, não licitar não significa fazer sem controle. Então, guarde a lógica: inexigibilidade = competição inviável; dispensa = competição possível, mas a lei permite não licitar em casos previstos; e, se houver superfaturamento, a lei ancora responsabilidade solidária para evitar a famosa tentativa de empurrar o prejuízo para debaixo do tapete.