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Direito Administrativo · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 14.133/2021 prevê que no final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. Sobre a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que tenha considerado o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 trouxe uma lógica bem prática para o controle jurídico da licitação: ao fim da fase preparatória, o processo vai para o órgão de assessoramento jurídico, que faz o controle prévio de legalidade. Em regra, isso inclui análise jurídica da contratação, porque a Administração precisa conferir se o procedimento nasceu dentro da lei e sem “surpresas” escondidas no caminho. Mas a própria lei abre uma exceção. No artigo 53, § 5º, a análise jurídica pode ser dispensada nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, desde que se trate de baixo valor, baixa complexidade da contratação, entrega imediata do bem ou uso de minutas padronizadas de editais e instrumentos contratuais, convênios ou ajustes. Ou seja: não é uma dispensa automática para qualquer caso, mas sim para situações simples e padronizadas. É por isso que o gabarito é a letra B. A lei usa a expressão “é dispensável”, justamente porque, nessas situações específicas e previamente reguladas, a Administração pode deixar de submeter o processo à análise jurídica completa. A ideia é evitar burocracia onde ela não agrega tanto, sem abrir mão da legalidade. Então, guarde a lógica: a regra é haver controle jurídico prévio; a exceção é a dispensa em casos de menor risco e maior padronização. É aquele momento em que o Direito Administrativo tenta ser menos “pilha de papel” e mais eficiência, sem perder o freio da legalidade.

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