Licitações e Contratos Administrativos – Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando, exceto:
- A)o objeto da licitação referir-se a serviços especializados constantes do objeto da cooperativa, a serem executados de forma integral
Correta. É a exceção, pois a lei não autoriza genericamente execução integral nesses termos.
- B)a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável
Incorreta. Observar a legislação aplicável é requisito legal de participação.
- C)a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados
Incorreta. Demonstrativo de atuação em regime cooperado é requisito legal.
- D)qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas
Incorreta. A execução por cooperado igualmente qualificado, sem indicação nominal pela Administração, é requisito legal.
- E)o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação
Incorreta. Para cooperativas da Lei 12.690/2012, a atuação complementar em serviços especializados consta da regra legal.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 admite cooperativas quando observam a legislação própria, demonstram atuação cooperada, permitem execução por cooperados igualmente qualificados e, nas cooperativas da Lei 12.690/2012, executam serviços especializados de forma complementar. A execução integral indicada fora dessa moldura é a exceção pedida.