Da Instrução do Processo Licitatório - A Administração poderá convocar audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados, com antecedência mínima de:
- A)9 (nove) dias úteis
Incorreta. A lei não fixa 9 dias úteis para essa audiência.
- B)12 (doze) dias úteis
Incorreta. O prazo legal não é de 12 dias úteis.
- C)10 (dez) dias úteis
Incorreta. Dez dias úteis não é o prazo previsto para a audiência pública do art. 21.
- D)8 (oito) dias úteis
Correta. O prazo mínimo é de 8 dias úteis.
- E)7 (sete) dias úteis
Incorreta. Sete dias úteis é inferior ao mínimo legal.
Gabarito: D
Na fase preparatória da licitação, a Lei 14.133/2021 permite audiência pública presencial ou eletrônica, com disponibilização prévia dos elementos relevantes. A antecedência mínima para essa convocação é de 8 dias úteis.